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A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA A DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO

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Publicada em 25 de Abril de 2024
As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional podem distribuir ao seu titular ou sócio, isento do imposto de renda, lucro calculado através da aplicação dos percentuais de presunção, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), sobre a receita bruta total anual, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
 
Contudo, caso a pessoa jurídica mantenha escrituração contábil regular e evidencie nesta lucro superior ao calculado acima, todo o lucro contábil poderá ser distribuído sem incidência de imposto de renda.
 
Porém, para que a escrituração contábil seja considerada regular é importante que esta seja elaborada em conformidade a norma contábil adotada, que no caso de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional pode ser a NBC TG 1.002, a NBC TG 1.001, a NBC TG 1.000 ou as normas completas de contabilidade.
 
É importante observar que a norma que geralmente era adotada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, a ITG 1.000, não estava em vigor para o ano calendário de 2023. Desta forma, a empresa não pode elaborar as demonstrações contábeis indicando que estas estão em conformidade ao disposto na referida norma.
 
Por fim, é importante salientar que indicar que as demonstrações contábeis foram elaboradas em conformidade a uma norma contábil, vai além de simplesmente elaborar as demonstrações contábeis exigidas pela referida norma, é necessário que a escrituração contábil esteja em conformidade aos procedimentos determinados na norma adotado. Caso em um processo de fiscalização seja constatado que a escrituração contábil da pessoa jurídica possui vício, erro ou deficiência que a torne imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira do contribuinte, tal escrituração contábil pode ser considerada inapta e o lucro distribuído acima do limite mencionado acima será considerado rendimento tributável para o titular ou sócio da pessoa jurídica.
 
Caso você tenha dúvidas sobre quais os procedimentos devem ser observados para elaborar as demonstrações contábeis em conformidade com as normas contábeis exigidas para as micro, pequenas e médias empresas indicamos a participação no curso "DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - Regras de Elaboração para ME, EPP, Pequenas e Médias Empresas" que será realizado nos dias 04 e 05 de abril de 2024 de forma on-line.
 
Texto elaborado porThiago de Oliveira Santos.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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