Publicada em 05 de Dezembro de 2025
- Início da vigência – 1º de janeiro de 2026
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entram em vigor em 01/01/2026, conforme LC 214/2025.
As empresas devem observar novas obrigações principais e acessórias relacionadas aos fatos geradores de 2026.
- Obrigações principais a partir de 2026
As empresas ficam obrigadas a:
- Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS, conforme regras e layouts técnicos específicos.
- Entregar a Declaração dos Regimes Específicos – DeRE, quando disponibilizada.
- Entregar declarações específicas para plataformas digitais, conforme layouts oficiais.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS/IBS deverão inscrever-se no CNPJ, apenas para fins de apuração (não transforma PF em PJ).
- Documentos fiscais obrigatórios com CBS e IBS
A partir de 01/01/2026, todos os seguintes documentos deverão ser emitidos com destaque de CBS e IBS:
- NF-e
- NFC-e
- CT-e e CT-e OS
- NFS-e e NFS-e Via
- NFCom
- NF3e
- BP-e e BP-e TM
Se o contribuinte não conseguir emitir por falha exclusiva do ente federativo, não será considerado descumprimento da obrigação acessória.
- Leiautes já definidos, mas sem data de vigência
- NF-ABI (alienação de imóveis)
- NFAg (água e saneamento)
- BP-e Aéreo
As datas serão divulgadas em atos técnicos futuros.
- Leiautes ainda em construção
- NF-e Gás
- DeRE para instituições financeiras, planos de saúde, consórcios, seguros, previdência etc.
- Outros fatos geradores sem nota fiscal atualmente também terão documentos próprios com CBS e IBS.
- Plataformas digitais
A forma de prestação de informações sobre operações intermediadas será definida por ato técnico posterior.
- Dispensa de recolhimento em 2026
2026 será ano de testes para a CBS e o IBS.
- Quem cumprir as obrigações acessórias corretamente estará dispensado do recolhimento dos tributos em 2026.
- Contribuintes sem obrigação acessória definida também estarão dispensados.
- Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais
A partir de janeiro/2026, titulares de benefícios fiscais onerosos do ICMS poderão solicitar:
- Habilitação para futuros direitos de compensação, via e-CAC (SISEN).
- Um requerimento deve ser enviado para cada benefício usufruído.
- Novas orientações
Atualizações adicionais serão publicadas em novos comunicados do CGIBS e da Receita Federal.
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