(48) 3242-0530 | artecon@artecon.cnt.br Siga-nos nas redes sociais:

ALERTA MÁXIMO: O FUTURO FISCAL COMEÇA AGORA!

Home / Notícias / Tributário / ALERTA MÁXIMO: O FUTURO FISCAL COMEÇA AGORA!
Publicada em 05 de Dezembro de 2025
  1. Início da vigência – 1º de janeiro de 2026

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entram em vigor em 01/01/2026, conforme LC 214/2025.

As empresas devem observar novas obrigações principais e acessórias relacionadas aos fatos geradores de 2026.

 

  1. Obrigações principais a partir de 2026

As empresas ficam obrigadas a:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS, conforme regras e layouts técnicos específicos.
  • Entregar a Declaração dos Regimes Específicos – DeRE, quando disponibilizada.
  • Entregar declarações específicas para plataformas digitais, conforme layouts oficiais.

A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS/IBS deverão inscrever-se no CNPJ, apenas para fins de apuração (não transforma PF em PJ).

 

  1. Documentos fiscais obrigatórios com CBS e IBS

A partir de 01/01/2026, todos os seguintes documentos deverão ser emitidos com destaque de CBS e IBS:

  • NF-e
  • NFC-e
  • CT-e e CT-e OS
  • NFS-e e NFS-e Via
  • NFCom
  • NF3e
  • BP-e e BP-e TM

Se o contribuinte não conseguir emitir por falha exclusiva do ente federativo, não será considerado descumprimento da obrigação acessória.

 

  1. Leiautes já definidos, mas sem data de vigência
  • NF-ABI (alienação de imóveis)
  • NFAg (água e saneamento)
  • BP-e Aéreo

As datas serão divulgadas em atos técnicos futuros.

 

  1. Leiautes ainda em construção
  • NF-e Gás
  • DeRE para instituições financeiras, planos de saúde, consórcios, seguros, previdência etc.
  • Outros fatos geradores sem nota fiscal atualmente também terão documentos próprios com CBS e IBS.

 

  1. Plataformas digitais

A forma de prestação de informações sobre operações intermediadas será definida por ato técnico posterior.

 

  1. Dispensa de recolhimento em 2026

2026 será ano de testes para a CBS e o IBS.

  • Quem cumprir as obrigações acessórias corretamente estará dispensado do recolhimento dos tributos em 2026.
  • Contribuintes sem obrigação acessória definida também estarão dispensados.

 

  1. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais

A partir de janeiro/2026, titulares de benefícios fiscais onerosos do ICMS poderão solicitar:

  • Habilitação para futuros direitos de compensação, via e-CAC (SISEN).
  • Um requerimento deve ser enviado para cada benefício usufruído.

 

  1. Novas orientações

Atualizações adicionais serão publicadas em novos comunicados do CGIBS e da Receita Federal.


Compartilhe esta notícia nas nas redes sociais: