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ATENÇÃO MEI - VOCÊ SABIA QUE A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS MUDOU A PARTIR DE ABRIL/2025?

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Publicada em 14 de Abril de 2025

Desde 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) já devem cumprir as novas regras fiscais estabelecidas pela CONFAZ, em conjunto com a ENCAT, como parte da Reforma Tributária do governo federal. As mudanças têm como objetivo simplificar a fiscalização e melhorar a conformidade tributária dos pequenos negócios. Tais disposições estão contidas na Nota Técnica 001/2024versão 1.20!

Entre as principais alterações, destaca-se a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional - MEI (CRT 4) em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitidas pelos MEIs. Além disso, é necessário adotar Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos, a fim de garantir uma simplificação das transações comerciais realizadas por esses empreendedores.

CFOPs que Serão Utilizados pelo MEI

Os MEIs devem utilizar novos CFOPs para categorizar corretamente suas transações, tanto internas quanto interestaduais. A medida visa simplificar o processo de emissão de documentos fiscais, visto que diminui o rol de códigos possíveis para emissão da NF-e e da NFC-e. Veja alguns dos principais CFOPs que os microempreendedores devem adotar desde 01/04/2025:

  • 1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
  • 1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
  • 2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
  • 5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
  • 5.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
  • 5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
  • 6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
  • 6.202 - Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
  • 6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

 

Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT=4 poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

O CFOP 5.101, por exemplo, não poderá ser utilizado pelo MEI. O CFOP 5.102 será utilizado para todas as vendas internas, seja de produção própria ou revenda.

 

Rejeição de Notas Fiscais

Ao utilizar um CFOP que não está no rol permitido para emissão, o MEI poderá receber a rejeição 327 ou a 337, que contém as seguintes regras:

RV I08-140: Se CRT (id:C21) igual 4 com finalidade de devolução de mercadoria (tag:finNFe=4), somente serão aceitos CFOP 1.202, 1.553, 2.202, 2.553, 5.202 e 6.202. Rejeição 327.

 

RV N12a-90/N12a-91: 

- Se informado CRT (id:C21) igual 4 e idDest<>3 e CSOSN (id:N12a) igual a 102: aceitar somente os CFOP 5102, 6102.

- Se informado CRT (id:C21) igual 4 e idDest<>3 e CSOSN (id:N12a) igual a 900: aceitar somente os CFOP 1202, 1904, 2202, 2904, 5202, 5904, 6202, 6904, 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

- Para a NFC-e, se informado CRT (id:C21) igual 4 e idDest<>3, aceitar somente o CFOP 5102.

Texto elaborado por: Marcos Vinicius Martins da Silva.

Fonte: Editorial ITC Consultoria


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