O Ato COTEPE/ICMS nº 108/2026, publicado em 16 de outubro de 2026, altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018, que reúne o cadastro de empresas industriais do setor de defesa habilitadas a operar com o benefício previsto no Convênio ICMS nº 95/12 — o ato que estabelece a redução de base de cálculo do ICMS para esse segmento.
Na prática, o Ato nº 108/2026 atualiza o rol de beneficiários dessa redução. Empresas que fabricam veículos militares, peças e acessórios precisam constar nessa lista para usufruir do tratamento tributário diferenciado previsto no convênio.
Indústrias do setor de defesa e fabricação de veículos militares devem verificar se seus dados constam corretamente no Anexo Único atualizado. A inclusão ou a exclusão do rol de beneficiários afeta diretamente a aplicação da redução de base de cálculo do ICMS nas operações com essas mercadorias.
Para empresas que operam nesse segmento e têm dúvidas sobre seu enquadramento ou sobre as alterações feitas no anexo, convém consultar a íntegra do ato junto ao CONFAZ ou ao DOU de 16 de outubro de 2026.
Texto elaborado por: Artecon Artes Contábeis
Fonte: ITC Consultoria
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Imagem ilustrativa gerada por IA.
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