Publicada em 04 de Março de 2024
📢 A partir de 1º de março de 2024, entrou em produção o FGTS Digital, trazendo mudanças significativas no recolhimento do FGTS. Esteja por dentro das novidades para garantir a conformidade e evitar transtornos!
📆 Novo prazo de recolhimento do FGTS mensal:
A
Lei nº 14.438/2022 alterou o prazo de recolhimento para até o 20º (vigésimo) dia do mês seguinte ao da competência quando do início do FGTS Digital. Assim, o recolhimento mensal passa a partir de março/2024, do dia 7 para o dia 20 de cada mês.
▪ Competência fevereiro/2024: o recolhimento será realizado via GRF/SEFIP, com vencimento até o dia 07/03/2024;
▪ Competência março/2024: o recolhimento será realizado via GFD/FGTS Digital, com vencimento até o dia 19/04/2024, visto que dia 20 é um sábado.
📋 Recolhimento rescisório:
O prazo de recolhimento rescisório não altera, permanece até o 10º dia corrido a contar do desligamento (Art. 18 da Lei nº 8.036/1990), contudo, muda a Guia do recolhimento do FGTS, que passa a ser a GFD, gerada pelo FGTS Digital.
▪ Desligamento até 29/02/2024: o recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA.
▪ Desligamento a partir de 1º/03/2024: o recolhimento será realizado via GRF/FGTS Digital.
🔍 Detalhes importantes:
Não haverá vencimento de guia em dia não útil.
Recolhimento até às 21h59m59s, no horário oficial de Brasília.
Para competências anteriores a março/2024, utilizar os sistemas da Caixa SEFIP/GRRF/Conectividade Social.
💼 Empregador doméstico, Segurado especial e MEI:
O prazo para recolhimento do FGTS mensal e demais contribuições integrantes do DAE também altera, a partir de março, até o dia 20 do mês seguinte.
💸 Modalidade de pagamento:
A GFD deverá ser recolhida exclusivamente via Pix, conforme
Portaria MTE nº 240/2024. Verifique no seu banco se há limite máximo para pagamento da guia.
Fique atualizado e evite contratempos! 💼✨
Texto elaborado por: Márcia A. L. Momm.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
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