Publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 140/2026 altera a Constituição Federal para reconhecer o direito à aposentadoria diferenciada aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE). A emenda também determina a regularização do vínculo funcional dessas categorias.
A EC 140/2026 altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal. As mudanças abrangem:
As mudanças alcançam diretamente os ACS e os ACE, categorias que atuam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em atividades de atenção básica e vigilância epidemiológica. Por se tratar de alteração constitucional, os efeitos concretos — como critérios de idade, tempo de contribuição e regras de transição — dependem de regulamentação posterior.
A alteração dos arts. 40 e 201 da Constituição indica que as regras podem envolver tanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto o Regime Geral (RGPS), a depender do enquadramento de cada profissional. Até que a regulamentação seja publicada, não é possível determinar prazos, alíquotas ou impactos financeiros específicos para os entes empregadores.
Escritórios de contabilidade que atendem municípios, entidades do terceiro setor ou cooperativas com ACS e ACE na folha de pagamento podem, desde já, mapear esses profissionais e verificar a situação atual do vínculo funcional — o que facilita a adequação quando as normas complementares forem editadas.
Texto elaborado por: Artecon Artes Contábeis
Fonte: https://www.planalto.gov.br/
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Imagem ilustrativa gerada por IA.
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