Os feriados podem ser nacionais civis e/ou religiosos, declarados por Lei federal, ou ser estaduais ou municipais, declarados por Lei estadual ou Lei municipal, quando se tratar de datas de caráter religioso e início e término do ano do centenário da fundação do Município, nos termos da Lei nº 9.093/1995.
Nos dias destinados aos feriados declarados por lei somente haverá trabalho para as empresas que contratam empregados para laborar nestes dias em regime de escala de trabalho, conforme arts. 67 e 68 da CLT e Lei nº 605/1949.
Nos municípios de Florianópolis, São José e Palhoça, dentre outros municípios catarinenses aqui não nominados, é considerado feriado municipal o dia de Corpus Christi, que coincide com a segunda quinta-feira depois de Pentecostes, conforme Lei Municipal nº 832/1967 do Município de Florianópolis, alterada pela Lei Municipal nº 8.046/2009, Lei Municipal nº 1.650/1985, do Município de São José, alterada pela Lei Municipal nº 2.302/1991, Lei Municipal nº 08/1973, do Município de Palhoça, alterada pela Lei Municipal nº 4.315/2015.
Desta forma, orientamos que a empresa verifique se o Município no qual os empregados prestam serviços determina este dia como feriado municipal.
Por fim, se não houver lei (municipal) determinando o dia de Corpus Christi como feriado, caberá à cada empresa deliberar se haverá ou não funcionamento do seu estabelecimento (ponto facultativo) e exigência de labor nestes dias ou se fará a compensação de horas, dentro do sistema de banco de horas (arts. 2º e 59 da CLT).
Desta forma, considerando que em Florianópolis, São José e Palhoça é considerado feriado municipal o dia de Corpus Christi, que neste ano de 2021 recai no dia 03/06.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
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