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COVID-19: EMPREGADA GESTANTE DEVE SER AFASTADA DO TRABALHO PRESENCIAL

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Publicada em 13 de Maio de 2021

Agora é Lei   Os empregadores devem afastar as empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial durante a pandemia da covid-19. É o que determina a Lei nº 14.151/2021, publicada no Diário Oficial da União de hoje (13/05/2021).

Assim, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

A empregada gestante deve ficar à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Esta Lei entrou em vigor na data de hoje, 13 de maio de 2021.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.


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