O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 913/2022, publicada no Diário Oficial da União - Edição Extra do dia 22/03/2022, declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus.
Com a medida, as empregadas gestantes, vacinadas ou não vacinadas contra a covid-19, devem retornar à atividade presencial, exceto se o empregador optar por manter o trabalho em home office ou em regime de teletrabalho.
Isso porque a Lei nº 14.311/2022 prevê essa alternativa para retorno das gestantes ao trabalho presencial, ao incluir o § 3º no artigo 1º da Lei nº 14.151/2021.
No entanto, esta medida somente poderá ser aplicada a partir de 30 dias da publicação da Portaria GM/MS nº 913/2022.
Ainda, caberá ao Ministério da Saúde orientar Estados, Distrito Federal e Municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento.
Por fim, as empresas devem ainda observar as medidas para prevenção, controle e mitigação da transmissão do vírus causador da covid-19 no ambiente de trabalho, trazidas pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 17/2022.
Texto elaborado por: Márcia A. L. Momm.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
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