O Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026, publicados em 23 de outubro de 2026, reduzem obrigações acessórias (declarações, cadastros e documentos exigidos além do pagamento do tributo) de nanoempreendedores e de microempreendedores individuais (MEI) na implementação da Reforma Tributária do Consumo.
As normas tratam como nanoempreendedores as pessoas que exercem atividades econômicas de pequena dimensão e baixo volume de receitas, muitas vezes como complemento da renda familiar. Para esse grupo, as medidas dispensam:
Pela regulamentação, nas vendas feitas a consumidor final pessoa física, o MEI pode tratar a DASN-Simei, a declaração anual simplificada do microempreendedor individual, como seu documento fiscal eletrônico. A mudança busca reduzir os custos de conformidade e facilitar o atendimento das novas exigências decorrentes da Reforma Tributária.
Segundo a Receita Federal do Brasil, as medidas preservam a capacidade de acompanhamento e controle pela administração tributária, ao mesmo tempo em que simplificam o cumprimento das obrigações.
A dispensa vale para quem se enquadra como nanoempreendedor. O MEI, por sua vez, segue com seu regime próprio, e a possibilidade de usar a DASN-Simei como documento fiscal se refere a vendas para consumidor final pessoa física. Operações com outros tipos de comprador não constam do material divulgado.
Recomenda-se que o MEI avalie, com apoio contábil, como essa regra se aplica à sua rotina de vendas, principalmente se atende também empresas. Convém também acompanhar a regulamentação complementar, pois o material divulgado não detalha os critérios de enquadramento do nanoempreendedor nem os procedimentos operacionais.
Fonte oficial: Decreto nº 13.140/2026; Resolução CGSN nº 195/2026.
Texto elaborado por: Artecon Artes Contábeis
Fonte: Receita Federal do Brasil
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