Publicada em 29 de Janeiro de 2023
A
Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 instituiu a obrigatoriedade de prestação das informações para a Receita Federal do Brasil em relação às operações realizadas com criptoativos.
De acordo com a referida instrução normativa, a Exchange de Criptoativos, domiciliada para fins tributários no Brasil, deve apresentar as seguintes informações relativas a cada usuário de seus serviços relativas a 31 de dezembro:
I - o saldo de moedas fiduciárias, em reais;
II - o saldo de cada espécie de criptoativos, em unidade dos respectivos criptoativos; e
III - o custo, em reais, de obtenção de cada espécie de criptoativo, declarado pelo usuário de seus serviços, se houver.
Para fins de cumprimento do disposto acima, é considerado Exchange de Criptoativos a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços relacionados às operações com criptoativos, como intermediação, negociação ou custódia e que pode aceitar qualquer modalidade de pagamento, incluído outros criptoativos.
Texto elaborado por: Priscila Silva dos Santos.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
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