O Congresso promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional nº 141/2026, que acaba com a escala 6×1, garante dois dias de repouso semanal e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. A primeira etapa, com jornada de 42 horas, vale 60 dias após a publicação da emenda. Segundo o Portal Contábil SC, isso coloca o início da mudança em 16 de dezembro de 2026, uma semana antes do Natal. Entidades do comércio e dos serviços consideram o prazo apertado.
Conforme a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, a transição tem duas etapas:
As avaliações abaixo são das próprias entidades, não de órgãos oficiais.
O Sindilojas-SP estima que a capital paulista precisará de 52 mil contratações para compensar a menor carga individual. Com base na Rais (Relação Anual de Informações Sociais), o sindicato lembra que cerca de oito em cada dez estabelecimentos têm até nove funcionários, o que deixa os pequenos negócios com menos margem para reorganizar equipes ou horários.
A Abrasel, que reúne bares e restaurantes, prevê alta de cerca de 7¨% nos preços dos cardápios e atendimento mais lento no fim do ano. A Ablos, dos lojistas de shopping, calcula aumento de cerca de 20% nos custos com funcionários das lojas. As duas entidades pedem mais tempo para a adaptação.
Já o Sindicato dos Comerciários de São Paulo diz que as convenções coletivas deste ano já estão sendo redigidas com o novo formato de jornada e escala. Para o sindicato, a mudança pode ajudar o comércio a atrair trabalhadores.
Sobre uma eventual revisão, o consultor do Sindilojas-SP afirma que, por ser mudança constitucional, só uma nova emenda poderia reverter a regra.
A mudança tende a afetar sobretudo empresas com atendimento presencial e escalas semanais fixas, como comércio, bares e restaurantes. Vale simular desde já quantas horas a nova jornada retira de cada equipe, quanto custaria cobri-las e como ficam os temporários de fim de ano.
Também convém acompanhar o que a convenção coletiva da categoria e a data exata de publicação da emenda indicam para cada caso, pois o impacto muda conforme atividade, porte e quadro de pessoal. Os números das entidades são projeções do setor e podem não se aplicar a todas as empresas.
Fonte oficial: Emenda Constitucional nº 141/2026
Texto elaborado por: Artecon Artes Contábeis
Fonte: Fonte oficial: Emenda Constitucional nº 141/2026
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Imagem ilustrativa gerada por IA.
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