O Ministério da Fazenda publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2026, as alíquotas específicas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — um dos novos tributos criados pela reforma tributária — aplicáveis às operações com combustíveis. A definição, feita pela Portaria MF nº 3.074/2026, acompanhou a publicação do Decreto nº 13.133/2026, que delegou ao ministro da Fazenda a competência para divulgar esses percentuais. A medida responde a uma demanda da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que vinha pedindo a publicação antecipada dos valores para dar às empresas condições de planejar sua adaptação ao novo sistema.
A Portaria MF nº 3.074/2026 fixou alíquotas específicas da CBS para cada tipo de combustível, conforme os valores a seguir:
Segundo avaliação da Fecombustíveis (federação que representa o setor), os valores fixados correspondem, em linhas gerais, às alíquotas do PIS/Cofins atualmente praticadas sobre combustíveis e biocombustíveis. O entendimento é de que a definição não deve provocar, a princípio, mudança na carga tributária do setor — o efeito imediato é justamente ampliar a segurança para quem precisa planejar preços, orçamentos e contratos.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 9 de outubro de 2026, mas seus efeitos financeiros e tributários passarão a valer a partir do 91º dia contado dessa data. As empresas do setor têm, portanto, um período de adaptação antes que a cobrança comece a produzir consequências práticas.
A Fecombustíveis observou que permanecem pendentes questões relacionadas à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A cobrança da Cide sobre a gasolina está temporariamente zerada até 9 de novembro, enquanto a incidência sobre o óleo diesel permanece zerada desde 2018. Essas definições ficam de fora do escopo da portaria publicada agora.
Empresas que atuam no comércio, distribuição ou consumo relevante de combustíveis — postos revendedores, transportadoras, frotas próprias — tendem a ser as mais afetadas por essa regulamentação, ainda que a carga total não mude de imediato. A publicação das alíquotas abre a janela para revisar sistemas de precificação, adequar a escrituração fiscal e atualizar orçamentos que estavam rodando com estimativas internas.
Recomenda-se mapear quais combustíveis a empresa utiliza ou comercializa e conferir o enquadramento correto em cada alíquota, atenção especial para as exceções previstas no biodiesel e no GLP. O prazo de 91 dias a contar de 9 de outubro de 2026 pode ser o momento certo para concluir esses ajustes sem pressão.
Deixar essa revisão para depois aumenta o risco de erros na apuração da CBS quando a cobrança entrar em vigor. Se houver dúvida sobre como as novas alíquotas se encaixam na operação da sua empresa, o momento de acionar a Artecon é agora, antes que os efeitos se tornem obrigatórios.
Fonte: Portal Contábil SC
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