Nesta quarta-feira (25/5), o governo federal sancionou o Projeto de Lei nº 3.188/21, que altera as regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A sanção presidencial faz parte das iniciativas que integram o Programa Crédito Brasil Empreendedor, composto por medidas que beneficiam principalmente os micro e pequenos empresários do país.
Anunciado em 25 de abril último pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, o Crédito Brasil Empreendedor trouxe como principal novidade a ampliação do Pronampe aos Microempreendedores Individuais (MEIs), que representam – como salientou a secretária especial de Produtividade e Competitividade, Daniella Marques, em cerimônia de sanção realizada no Palácio do Planalto– 57% dos empreendedores brasileiros.
“A grande dificuldade do empreendedor estava nas garantias com os bancos”, disse Daniella Marques. “O governo federal vai bancar até 80ssas garantias, destravando os bancos e, com isso, fazer o crédito chegar a cada dono e dona de negócio do Brasil, com juros mais baixos, carência de seis a 12 meses, e, desta vez, para microempreendedores individuais. É por meio de políticas como essa, dando garantias, que o governo federal proporciona acesso a empréstimos bancários aos micro e pequenos empreendedores”, acrescentou.
Alterações no Pronampe
Com as alterações nas regras do Pronampe, as micro e pequenas empresas poderão receber empréstimos em novas operações de crédito com recursos emergenciais. A expectativa da Sepec é que as contratações atinjam cerca de R$ 50 bilhões.
O PL nº 3.188/21 dispensa todos os agentes financeiros do Pronampe da exigência de certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que restringem o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Apenas a obrigatoriedade de regularidade previdenciária da empresa tomadora permanece.
Ainda no âmbito do projeto, uma emenda aprovada na Câmara dos Deputados também reedita o PEC, destinado à realização de operações de crédito a pessoas físicas ou jurídicas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. A estimativa é que, com essa reedição, sejam contratados R$ 14 bilhões até 31 de dezembro de 2022.
De autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC) e com relatoria da senadora Kátia Abreu (PP/TO), o PL nº 3.188/21 – estabelecendo a reutilização de recursos emergenciais para novos empréstimos, para contratação até dezembro de 2024, em razão da continuidade da crise – havia sido aprovado no Senado por ampla maioria (447 votos a nove). Em 13 de abril, em regime de urgência proposto pelo deputado Ricardo Barros (PP/PR), líder do governo na Câmara, o projeto foi aprovado com duas emendas na Câmara e, por isso, voltou ao Senado.
O Pronampe foi criado pelo Ministério da Economia em 2020 para ajudar micro e pequenos empresários a enfrentar as consequências da pandemia da Covid-19 na economia, em especial a queda de receita e a falta de acesso a crédito. O Fundo Garantidor de Operações (FGO) – responsável por assegurar o pagamento dos empréstimos em casos de inadimplência – foi o instrumento criado pelo governo para possibilitar o oferecimento de taxas de juros mais baixas. As operações de crédito do Pronampe têm taxas de juros de até 6%, acrescidos da Selic.
Crédito Brasil Empreendedor
Antes das alterações sancionadas nesta quarta-feira, o Pronampe atendia microempresas e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. “Queremos apoiar e dar fôlego aos miro e pequenos empresários neste pós-pandemia”, enfatizou Daniella Marques.
O Crédito Brasil Empreendedor inclui a Medida Provisória do Crédito, que deverá alavancar R$ 37 bilhões em financiamentos. A MP altera a legislação que disciplina diversos programas de financiamento público e acesso ao crédito em vigor: Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e Programa Emergencial de Acesso a Crédito – Fundo Garantidor de Investimentos (Peac-FGI).
Outra medida do Credito Brasil Empreendedor foi a assinatura do Decreto nº 11.022, de 31 de março de 2022, zerando o valor do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) até o fim de 2023 para o PEC, o Peac e o Pronampe.
Fonte: Ministério da Economia
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