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ICMS PIS/COFINS: RECEITA FEDERAL EXAMINARÁ PEDIDOS DE CRÉDITO DE CONTRIBUINTES

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Publicada em 07 de Março de 2021

Equipe será formada por auditores fiscais e poderá realizar representações para fins penais.

A Receita Federal criou uma equipe nacional de auditoria para analisar créditos relacionados a ações judiciais sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Na prática, a equipe formada por auditores fiscais será responsável por analisar e examinar os pedidos de crédito e compensação, realizar representações fiscais para fins penais, emitir despachos decisórios, lançar de ofício tributos e aplicar multas.

Os demais procedimentos que se relacionam com pedidos de contribuintes de reconstituição de créditos serão executados pela Delegacia da Receita Federal no Brasil (DRF), Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou por equipes especializadas regionais.

A Portaria RFB nº 10/2021, assinada pelo secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (01/03), estabelece que o reconhecimento de créditos acima de R$ 5 milhões deverá ser proferido por dois auditores fiscais.

As atividades da auditoria durarão 12 meses, a partir da data de publicação da portaria, e podem ser prorrogadas por mais um ano pela Receita Federal.

A exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins é a maior discussão tributária do país, com impacto de 229 bilhões aos cofres públicos de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.

Balanços financeiros de 2019 indicam que existe um contingente de, pelo menos, R$ 5,7 bilhões de créditos decorrentes de decisões judiciais sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins.

Existe uma preocupação do mercado e também de órgãos reguladores, como a CVM, sobre a forma como os créditos serão indicados pelas empresas nas demonstrações financeiras. Um dos pontos ainda não esclarecidos sobre o tema diz respeito a qual ICMS pode ser excluído da base do PIS e da Cofins: o destacado em nota fiscal ou o efetivamente pago. O assunto pode ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos embargos de declaração apresentados no RE 574706.

Fonte: JOTA.

Este conteúdo foi publicado na Central de Notícias ITC em: 04/03/2021 - 14h51.

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