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⚠ ATENÇÃO — Prazo de adequação: 26 de maio de 2026 A partir desta data, a fiscalização do Ministério do Trabalho passa a ter caráter punitivo, com aplicação de multas para empresas que não incluírem os riscos psicossociais no PGR. |
O que mudou na NR-1?
A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) incluindo, de forma expressa, os fatores de risco psicossocial no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática, a saúde mental passa a ter o mesmo patamar de exigência dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, devendo ser identificada, avaliada, controlada e monitorada como parte obrigatória da gestão de SST.
O item 1.5.4.4 da NR-1 agora determina expressamente que a organização deve considerar, na avaliação dos riscos: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e fatores de risco psicossocial.
Quem deve se adequar?
Todas as empresas com empregados regidos pela CLT, de qualquer porte ou setor, incluindo MEI com funcionários, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Vale destacar: no caso de empresas de setores com maior incidência de adoecimento mental — como teleatendimento, saúde, setor bancário e tecnologia — o Ministério Público do Trabalho (MPT) já investiga o tema independentemente do prazo de maio de 2026.
O que são fatores de risco psicossocial?
São aspectos da organização do trabalho, do ambiente social e físico e das interações humanas que têm potencial de causar danos à saúde física e mental dos trabalhadores. Podem ser agrupados em três grandes categorias:
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Categoria |
Exemplos de fatores de risco |
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Organização do trabalho |
Metas inalcançáveis, jornadas excessivas, turnos sem pausas adequadas, sobrecarga de trabalho, pressão temporal. |
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Relações interpessoais |
Assédio moral e sexual, conflitos com gestores e colegas, isolamento de funcionários, violência no trabalho. |
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Conteúdo do trabalho |
Tarefas repetitivas, falta de autonomia, falta de clareza de papéis, subutilização de competências, insegurança no emprego. |
Importante: o foco da NR-1 é a organização do trabalho, e não o indivíduo. A empresa deve agir sobre as condições laborais, não sobre aspectos pessoais do trabalhador.
O que sua empresa precisa fazer
Revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos para incluir explicitamente os fatores de risco psicossocial identificados, com metodologia descrita, resultados da avaliação e medidas de controle.
Utilizar ferramenta de avaliação compatível com a realidade da empresa (por exemplo, questionários validados como o COPSOQ-BR) ou observar indicadores já existentes, tais como alta rotatividade, absenteísmo, excesso recorrente de horas extras, reclamações frequentes e afastamentos por motivos emocionais.
Definir medidas preventivas com prazos, responsáveis e monitoramento. A hierarquia de controle segue a mesma lógica dos demais riscos: eliminação, substituição, controles coletivos, controles administrativos e, por último, individuais.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve prever triagem de saúde mental para funções identificadas como de maior risco.
Treinar gestores para identificar sinais precoces de adoecimento, evitar práticas de assédio e conduzir equipes de forma saudável. A CIPA, quando existente, também deve ser envolvida no processo.
Toda a gestão dos riscos psicossociais deve ser auditável: datas, metodologia, resultados, evidências de ação e registros de monitoramento contínuo. Um PGR mal elaborado hoje pode ser utilizado como prova em ações trabalhistas por até 20 anos.
Riscos do descumprimento
Checklist de adequação imediata
✓ Contratar ou acionar a empresa de SESMT/medicina do trabalho para revisar o PGR;
✓ Aplicar diagnóstico dos riscos psicossociais (questionário validado ou avaliação técnica);
✓ Atualizar o inventário de riscos com os fatores psicossociais identificados;
✓ Elaborar plano de ação com medidas, prazos e responsáveis;
✓ Capacitar gestores e líderes sobre saúde mental e prevenção de assédio;
✓ Implementar canal confidencial de denúncias (obrigatório para empresas com CIPA, por força da Lei 14.457/2022);
✓ Integrar o tema ao PCMSO e aos exames ocupacionais;
✓ Documentar todas as ações, com data e assinatura dos responsáveis, antes de 26/05/2026;
✓ Estabelecer rotina de monitoramento contínuo e reavaliação periódica (no mínimo anual).
Mais que uma obrigação legal
Segundo a Organização Mundial da Saúde, cada US$ 1 investido em saúde mental gera retorno médio de US$ 4 em produtividade. Empresas que se anteciparem à fiscalização reduzem afastamentos, processos trabalhistas e custos com rotatividade, além de fortalecerem a marca empregadora.
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Precisa de apoio para adequar sua empresa? A Artecon Artes Contábeis orienta sua empresa sobre as obrigações trabalhistas decorrentes da nova NR-1 e auxilia na articulação com o SESMT ou empresa de medicina do trabalho responsável. Entre em contato com nosso departamento pessoal. |
Artecon Artes Contábeis
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