Em decisão recente, a Justiça Federal determinou a inexigibilidade da regra da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) que impedia contribuintes de aderirem a novas transações tributárias antes do prazo de dois anos, nos casos em que houve rescisão de acordo anterior.
O entendimento judicial foi de que o prazo de dois anos deve ser contado a partir do inadimplemento da transação, e não da rescisão formal do acordo, já que a rescisão é apenas uma consequência do descumprimento anterior.
Em outras palavras, a contagem do prazo começa quando houve o primeiro descumprimento, e não quando a PGFN declarou a rescisão oficialmente.
Com essa interpretação, empresas que tiveram transações rescindidas poderão, em casos específicos, retomar a negociação fiscal antes do período de carência de dois anos, desde que demonstrem boa-fé e intenção real de regularizar seus débitos.
A decisão reforça uma tendência de maior flexibilidade judicial nas regras da transação tributária, abrindo novas oportunidades de regularização para contribuintes que buscam ajustar sua situação fiscal com o Fisco.
Artecon Artes Contábeis
Orientação especializada em negociações fiscais, transações tributárias e regularização de débitos empresariais.
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