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Justiça autoriza nova transação tributária antes do prazo de 2 anos da PGFN

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Publicada em 02 de Novembro de 2025

Em decisão recente, a Justiça Federal determinou a inexigibilidade da regra da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) que impedia contribuintes de aderirem a novas transações tributárias antes do prazo de dois anos, nos casos em que houve rescisão de acordo anterior.


O que diz a decisão

O entendimento judicial foi de que o prazo de dois anos deve ser contado a partir do inadimplemento da transação, e não da rescisão formal do acordo, já que a rescisão é apenas uma consequência do descumprimento anterior.

Em outras palavras, a contagem do prazo começa quando houve o primeiro descumprimento, e não quando a PGFN declarou a rescisão oficialmente.


O que isso representa para as empresas

Com essa interpretação, empresas que tiveram transações rescindidas poderão, em casos específicos, retomar a negociação fiscal antes do período de carência de dois anos, desde que demonstrem boa-fé e intenção real de regularizar seus débitos.


Tendência de flexibilização

A decisão reforça uma tendência de maior flexibilidade judicial nas regras da transação tributária, abrindo novas oportunidades de regularização para contribuintes que buscam ajustar sua situação fiscal com o Fisco.


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Orientação especializada em negociações fiscais, transações tributárias e regularização de débitos empresariais.


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