A malha fiscal digital, trata-se de procedimento de malha fiscal para a identificação e regularização das inconsistências apuradas a partir de cruzamento eletrônico das receitas declaradas no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório) e dos valores constantes de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte.
A Receita Federal enviará essa notificação para autorregularização para o domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional dos contribuintes que apresentem divergências entre os valores constantes nos documentos fiscais emitidos pelos próprios contribuintes e os valores de receita declarados no PGDAS-D.
Nesta fase, a Receita Federal oferece a oportunidade de os contribuintes se autorregularizarem, mediante a correção das inconsistências, sem a prévia adoção de nenhuma medida coercitiva ou punitiva.
Regularizar as divergências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício.
Caso o contribuinte não corrija as divergências, fica sujeito a procedimento de fiscalização e lavratura de Auto de Infração, para cobrança dos valores devidos acrescidos de multa de ofício em percentual que pode variar de 7525%, além de juros moratórios.
Para se autoregularizar, o contribuinte deverá conferir os documentos fiscais emitidos e os valores declarados em cada atividade no PGDAS-D para os períodos de apuração indicados.
Havendo informações a serem corrigidas, o contribuinte deverá efetuar a retificação das declarações transmitidas pelo PGDAS-D relativas aos períodos de apuração que necessitem de ajustes, bem como a regularização das diferenças de tributos geradas.
Texto Elabora por: Keoma Pereira da Silva
Fonte: ITC Consultoria
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