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MEI com débito de até R$ 8.105,00 pode ter nova chance de negociação com a PGFN

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Publicada em 06 de Outubro de 2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ligada ao Ministério da Fazenda, publicou em [VERIFICAR: confirmar data de publicação no DOU — fonte indica 1º/10/2026, Edição Extra] a [VERIFICAR: Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026 — confirmar número e ano no texto oficial] para regulamentar uma nova modalidade de transação tributária destinada ao Microempreendedor Individual (MEI). A medida faz parte do programa Desenrola MEI e permite a negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) — ou seja, dívidas já cobradas judicialmente pela União — com teto de [VERIFICAR: R$ 8.105,00 — confirmar valor exato e se é por débito, por contribuinte ou por competência].

O que é a Dívida Ativa da União

Quando um débito federal não é pago nem parcelado dentro dos prazos normais, ele é inscrito na DAU e passa a ser cobrado pela PGFN, muitas vezes por meio de execução fiscal. Para o MEI, isso pode acontecer com contribuições previdenciárias e outros encargos em atraso. A transação é o instrumento que permite negociar esse débito já nessa fase, com condições diferenciadas.

O que a fonte informa sobre a medida

O material consultado indica que a [VERIFICAR: Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026] estabelece condições específicas para adesão à transação por MEIs com débitos inscritos na DAU. No entanto, o trecho disponível está incompleto — o resumo é interrompido antes de detalhar:

  • Condições de adesão: [VERIFICAR: requisitos para participar]
  • Prazo para adesão: [VERIFICAR: data de abertura e encerramento do prazo]
  • Descontos ou reduções: [VERIFICAR: se há abatimento de multa, juros ou encargos]
  • Número de parcelas: [VERIFICAR: formas de pagamento previstas]
  • Limite de débito: [VERIFICAR: confirmar se R$ 8.105,00 é o teto por contribuinte ou por dívida]

Quem pode ser afetado

A medida, conforme a fonte, é direcionada exclusivamente ao MEI — o empresário individual com receita bruta anual limitada e registro simplificado. Quem tem débitos federais já inscritos na DAU e se enquadra nesse limite de valor [VERIFICAR: R$ 8.105,00] pode ser o público-alvo desta transação. Empresas de outros portes ou regimes tributários não estão mencionadas no material.

Análise Artecon

As informações disponíveis são parciais — o texto consultado é de fonte não oficial e está incompleto. Antes de qualquer decisão, recomenda-se verificar o inteiro teor da [VERIFICAR: Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026] diretamente no Diário Oficial da União ou no portal da PGFN. Se confirmada, a medida pode representar uma oportunidade relevante para MEIs com dívidas já em fase de cobrança ativa, especialmente porque transações nesse estágio tendem a envolver descontos sobre encargos. Porém, só após a leitura da norma original será possível orientar com segurança sobre prazos, condições e eventuais impactos no CNPJ ou no SIMEI. Clientes MEI que tenham recebido notificações da PGFN ou que saibam ter débitos em aberto devem entrar em contato com o escritório para que possamos verificar a situação individualmente assim que o texto oficial for confirmado.

Texto elaborado por: Artecon Artes Contábeis

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)


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