Publicada em 16 de Julho de 2025
Você sabia que o MEI (Microempreendedor Individual) pode ser tratado como pessoa física pela empresa contratante a depender do serviço que prestar?
💡 É o que esclarece a
Lei Complementar nº 123/2006: se a empresa contrata MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção/reparo de veículos, deve tratá-lo como pessoa física, para fins da legislação tributária.
Isso significa que a empresa deve:
✔️ Recolher 20CPP (Contribuição Previdenciária Patronal);
✔️ Informar o vínculo no eSocial (não na EFD-Reinf);
✔️ Cumprir as demais obrigações acessórias de contratação de um contribuinte individual.
👉 Mas afinal, o que é "manutenção de veículos"?
A
Solução de Consulta nº 87/2025 esclareceu que o termo
"veículo" deve ser entendido de forma ampla, incluindo automóveis, motos, bicicletas, barcos, aeronaves, etc.
🚫 E mais: o texto reforça que lavagem e polimento não são considerados manutenção ou reparo. Já a lubrificação, por ser manutenção preventiva essencial, entra na regra.
📌 Dica ITC: a formalidade do CNPJ do MEI não elimina a análise da natureza da atividade. Fique atento à legislação e evite passivos trabalhistas e previdenciários.
📞 Ficou com dúvida sobre como enquadrar o serviço do MEI que você contratou? Fale com a nossa consultoria especializada!
Texto elaborado por: Márcia A. L. Momm.
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