Montante dos recursos diferidos é de R$ 9,58 bilhões e parcelas poderão ser pagas, respectivamente, nos últimos dias úteis de agosto, outubro e dezembro de 2020.
Em decorrência da pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020.
A novidade está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 12/05 que prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:
a) as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020;
b) as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e
c) as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.
Essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste Comitê na próxima sexta-feira, 15 de maio, para deliberar a prorrogação desses parcelamentos.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.
Também serão suspensas no período de maio a julho de 2020 as retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.
A prorrogação de vencimento de parcelas alcança os parcelamentos vigentes na data de publicação da Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020.
Por fim, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional esclarece que a prorrogação de vencimento de parcelas instituída pela Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, abrange unicamente os parcelamentos ordinários e especiais. Assim, a medida não se aplica aos acordos de transação e negócios jurídicos processuais formalizados perante a PGFN.
No quadro abaixo há o detalhamento dos valores prorrogados.
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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