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Modelo da reforma tributária põe em risco competitividade das empresas, diz Federação

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Publicada em 02 de Agosto de 2024

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) expressa preocupações sobre o impacto da reforma tributária na competitividade das micro e pequenas empresas que operam sob o regime simplificado do Simples Nacional, que unifica impostos em uma única guia de pagamento.

Em conversa com jornalistas nesta terça-feira, 30, diretores da Fenacon explicam que a reforma tributária oferece às empresas do Simples Nacional duas opções para recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Tendo em vista que, pela emenda Nº 132/2023, a reforma tributária institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: um do governo federal e outro de Estados e municípios. Serão três novos tributos, conforme detalhado abaixo:

 

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios;
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS, Cofins e o IPI, que são federais;
  • Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.

A primeira opção que as empresas do Simples Nacional terão com a reforma tributária seria a de permanecer com a forma unificada, como já ocorre hoje com outros tributos, na guia de pagamento. Já a segunda seria de modo segregado por imposto.

O modelo atual do Simples Nacional gera créditos integrais de PIS e Cofins, enquanto a permanência neste modelo a partir do texto proposto na reforma tributária ocasionaria uma perda de parte desses créditos, de acordo com entidades setoriais.

Se optarem por permanecer no modelo antigo, as companhias deverão enfrentar uma redução no crédito tributário ao vender bens, serviços e produtos, segundo a Fenacon, a qual vê impactos negativos no âmbito da competitividade.

 

Mas, se aderirem ao novo modelo, as empresas terão que lidar com dois regimes tributários simultaneamente, conforme a Fenacon: do Simples Nacional e da reforma, cuja alíquota-base seguirá um teto de 26,5%, a partir de um gatilho inserido pela Câmara dos Deputados para travar o IVA.

O diretor da Fenacon, Diogo Chauan, exemplifica que, se uma empresa escolhe seguir o modelo atual, ela pagará uma guia de R$ 10 ao faturar R$ 100.

Deste montante, metade seria de impostos que permanecem no Simples e a outra metade de tributos da reforma, que geraria um crédito tributário de R$ 5.

 

“Agora, se a mesma empresa optar pelo novo modelo da reforma, ela gerará um crédito integral de 26,5% sobre os R$ 100 faturados, ou seja, um crédito de R$26,50”, acrescenta Diogo.

Gilberto Alvarenga, consultor jurídico da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), indica que o principal fator para as empresas do Simples Nacional perderem competitividade no cenário é, de fato, a falta de geração de crédito equivalente ao regime atual.

“Essa nova sistemática refletirá em maior complexidade e, em decorrência, acaba gerando um desequilíbrio para as empresas do Simples Nacional, pois afasta um dos principais benefícios desse regime, que consiste na simplificação das apurações e obrigações acessórias”, detalha Gilberto.

 

Diogo concorda, ainda, que a reforma tem a premissa de simplificar, mas está se distanciando desse objetivo ao inserir dois regimes tributários. “Quando surgem medidas que vão na contramão da simplificação, começamos a tecer críticas”, afirma.

O presidente da Fenacon, Daniel Coêlho, também vê com preocupação a possibilidade de empresas do Simples Nacional desaparecerem do mercado devido às novas regras, principalmente as empresas que participam de licitações ou vendem para grandes companhias.

Daniel afirma que a Fenacon tem trabalhado para apresentar suas preocupações e sugestões ao governo. O projeto de lei complementar (PLP) Nº 68/24, que trata do tema, está tramitando no Senado Federal, onde a Fenacon tem visitado senadores e buscado acompanhar de perto o processo.

 

“Ainda não temos uma resposta definitiva sobre o que acontecerá, pois o governo está reservado sobre essas questões. Contudo, estamos comprometidos em minimizar os possíveis prejuízos para o ambiente econômico das micro e pequenas empresas”, detalha Coêlho.

“Defendemos que as empresas do Simples Nacional que optarem por permanecer no modelo atual devam continuar gerando crédito integral ao vender para outras empresas dentro da cadeia produtiva; isso ajudará a manter a competitividade”, acrescenta Diogo.

A Fenacon disse recomendar que as empresas realizem cálculos e simulações detalhadas para avaliar a melhor opção e garantir sua competitividade no mercado, tendo em vista que a transição para o novo modelo está prevista para começar em 2026.

Ao passo que a CNC entende que “o modelo proposto merece ser ajustado para atender ao princípio constitucional que determina tratamento favorecido às empresas de pequeno porte”.

Apesar das colocações, a CNC vê a reforma tributária como positiva devido à transparência em torno dos tributos. Todavia, afirma que não existem estudos em relação a determinados setores que serão “fortemente impactados pelo novo sistema, especialmente o de serviços”.

A entidade cita que o setor de serviços pode, inclusive, ter uma carga de tributos maior. “O setor de serviços tem como seu principal insumo a mão de obra e, considerando as modificações introduzidas, se não ajustadas, poderão gerar desemprego e informalidade”.

Entenda a reforma tributária

A Reforma Tributária, pela emenda Nº 132/2023, institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: um do Governo Federal e outro de estados e municípios.

O novo modelo de tributo tem por princípio a não cumulatividade plena, ou seja, impede a chamada “tributação em cascata”, que hoje onera consumidores e empresas.

Serão três novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS, Cofins e o IPI, que são federais; e o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos danosos à saúde e ao meio ambiente

Fase de regulamentação

Na fase de regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados, foram criados dois grupos de trabalho.

O primeiro, aprovado no dia 11 de julho, versava sobre a tributação que incide no consumo – projeto de lei complementar (PLP) Nº 68/24 -, onde estava incluída a discussão do Simples Nacional.

Agora, este aguarda análise do Senado Federal.

Já o segundo grupo, que trata sobre a partilha dos recursos, ainda aguarda votação na Câmara.

Principais mudanças na Câmara dos Deputados

  • Criação de um mecanismo de trava caso a soma das alíquotas de referência resultarem em uma carga tributária superior a 26,5%;
  • Inclusão das carnes, queijo, peixes e sal na Cesta Básica Nacional, com isenção de 100%;
  • Devolução de 100CBS da energia, água e gás para pessoas de baixa renda;
  • Alíquota máxima de 0,25% para os minerais;
  • Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • Redução de 60alíquota geral para todos os medicamentos não listados em alíquota zero;
  • Turistas estrangeiros contarão com devolução dos tributos por produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.

O que está incluso na Cesta Básica Nacional da Reforma?

Com alíquota zero:

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado, industrializado ou em pó
  • Manteiga e margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  • Farinha de trigo
  • Açúcar
  • Massas alimentícias
  • Pão do tipo comum
  • Carne
  • Queijos
  • Peixe
  • Sal

Com redução de 60%:

  • Crustáceos e moluscos;
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Mel natural;
  • Óleos vegetais das posições (exceto óleos de babaçu e óleo de canola);
  • Mate;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cereais
  • Massas alimentícias;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

Imposto Seletivo

Sobre as categorias que vão entrar no imposto seletivo, ou seja, terão taxas adicionais por serem itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, estão:

  • Veículos (exceto caminhões)
  • Embarcações e aeronaves
  • Produtos fumígenos
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas
  • Bens minerais
  • Concursos de prognósticos (jogos de azar) e fantasy games

Fonte: Portal O POVO

Fonte da publicação: portalcontabilsc


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