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Nova Regra em SC: Preenchimento Obrigatório do Campo cBenef em Notas Fiscais – Inicio 01 de Setembro 2025

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Publicada em 01 de Setembro de 2025

Nova Regra em SC: Preenchimento Obrigatório do Campo cBenef em Notas Fiscais – Inicio 01 de Setembro 2025

Desde a ativação da primeira regra de validação em Santa Catarina, todos os contribuintes que utilizam benefícios fiscais passam a ter a obrigação de preencher o campo cBenef ao emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).

A medida, implementada pelo Governo de SC, tem como objetivo assegurar mais transparência nos incentivos fiscais concedidos. Para auxiliar na adaptação, o setor produtivo contou com ações de orientação promovidas em conjunto com o Cofem e o CRC-SC nos últimos meses.

O que acontece se não preencher?

O não preenchimento do campo cBenef resultará na rejeição automática da nota fiscal, podendo gerar prejuízos diretos ao faturamento das empresas.

O que sua empresa deve fazer?

  • Verificar se possui benefícios fiscais ativos;

  • Adequar imediatamente seus sistemas emissores de NF-e e NFC-e para incluir o campo cBenef;

  • Manter alinhamento com a contabilidade para evitar riscos de rejeição e paralisação no faturamento.

👉 A regra já está em vigor. A atenção ao preenchimento correto é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar impactos financeiros na operação da sua empresa.

Essa mudança reforça a importância de manter uma gestão contábil e fiscal eficiente. A adaptação imediata ao novo padrão evita prejuízos e garante conformidade com a legislação catarinense.

A Artecon Artes Contábeis está preparada para orientar sua empresa nesse processo, oferecendo:

  • Adequação segura dos procedimentos fiscais;

  • Suporte técnico para atualização de sistemas;

  • Acompanhamento contínuo para evitar rejeições de notas e prejuízos ao faturamento.

👉 Conte com a Artecon para garantir que sua empresa esteja 100% preparada para as novas exigências da legislação em Santa Catarina.


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