Nova Regra em SC: Preenchimento Obrigatório do Campo cBenef em Notas Fiscais – Inicio 01 de Setembro 2025
Desde a ativação da primeira regra de validação em Santa Catarina, todos os contribuintes que utilizam benefícios fiscais passam a ter a obrigação de preencher o campo cBenef ao emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
A medida, implementada pelo Governo de SC, tem como objetivo assegurar mais transparência nos incentivos fiscais concedidos. Para auxiliar na adaptação, o setor produtivo contou com ações de orientação promovidas em conjunto com o Cofem e o CRC-SC nos últimos meses.
O que acontece se não preencher?
O não preenchimento do campo cBenef resultará na rejeição automática da nota fiscal, podendo gerar prejuízos diretos ao faturamento das empresas.
O que sua empresa deve fazer?
Verificar se possui benefícios fiscais ativos;
Adequar imediatamente seus sistemas emissores de NF-e e NFC-e para incluir o campo cBenef;
Manter alinhamento com a contabilidade para evitar riscos de rejeição e paralisação no faturamento.
👉 A regra já está em vigor. A atenção ao preenchimento correto é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar impactos financeiros na operação da sua empresa.
Essa mudança reforça a importância de manter uma gestão contábil e fiscal eficiente. A adaptação imediata ao novo padrão evita prejuízos e garante conformidade com a legislação catarinense.
A Artecon Artes Contábeis está preparada para orientar sua empresa nesse processo, oferecendo:
Adequação segura dos procedimentos fiscais;
Suporte técnico para atualização de sistemas;
Acompanhamento contínuo para evitar rejeições de notas e prejuízos ao faturamento.
👉 Conte com a Artecon para garantir que sua empresa esteja 100% preparada para as novas exigências da legislação em Santa Catarina.
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