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NOVAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS EM SAÚDE PREVENTIVA

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Publicada em 23 de Abril de 2026

NOVAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS EM SAÚDE PREVENTIVA

Lei nº 15.377/2026

Em vigor desde 06/04/2026 — publicada no DOU em 06/04/2026, alterou a CLT

O que mudou?

A Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) incluindo o novo art. 169-A e o § 3º ao art. 473, criando obrigações ativas para o empregador em matéria de saúde preventiva dos trabalhadores.

Principais obrigações da empresa

  1. Dever de informação (art. 169-A da CLT)

A empresa passa a ser obrigada a disponibilizar aos empregados informações sobre:

  • Campanhas oficiais de vacinação;
  • Papilomavírus Humano (HPV);
  • Câncer de mama;
  • Câncer de colo do útero;
  • Câncer de próstata.

As informações devem estar em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde.

  1. Ações afirmativas de conscientização

Não basta um e-mail genérico. A empresa deve promover ações contínuas — campanhas internas, materiais educativos, palestras ou comunicações periódicas ao longo do ano.

  1. Orientação sobre acesso a diagnósticos

Informar onde o colaborador pode realizar os exames, incluindo a rede pública de saúde (SUS) e, quando disponível, a rede credenciada do plano de saúde da empresa.

  1. Comunicação expressa do direito de ausência remunerada

O empregador deve informar formalmente ao trabalhador que ele pode se ausentar do serviço, sem prejuízo do salário, para realizar exames preventivos de HPV e dos cânceres citados, nos termos do art. 473, XII, da CLT.

Sobre o direito de ausência

  • Até 3 dias a cada 12 meses, contados da data de admissão ou da renovação anual do contrato;
  • O colaborador deve apresentar comprovante de comparecimento ao exame para que a ausência seja registrada sem desconto no salário.

Riscos do descumprimento

Embora a lei não traga sanção específica, a omissão pode resultar em:

  • Autuações administrativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Ações coletivas movidas por sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com possível condenação por dano moral coletivo;
  • Discussões judiciais por violação ao dever de proteção à saúde do trabalhador.

O que sua empresa deve fazer agora

Incluir comunicações periódicas sobre vacinação, HPV e cânceres preveníveis nos canais internos (mural, e-mail, intranet, WhatsApp corporativo);

✓  Registrar e documentar todas as ações realizadas (data, formato, evidência de alcance) — esse registro é a principal proteção em caso de fiscalização;

✓  Emitir comunicado formal aos colaboradores sobre o direito à ausência remunerada para exames preventivos;

✓  Integrar as ações ao calendário de saúde (Outubro Rosa, Novembro Azul, Março Lilás, entre outras);

✓  Capacitar as equipes de RH e SESMT sobre as novas obrigações;

✓  Alinhar os procedimentos com o departamento pessoal para o correto registro das ausências.

Palhoça, SC, 04 de abril de 2026.

Artecon Artes Contábeis

Cleiver Gonçalves


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