Aprenda o que muda na NR-1 em 2025, qual é o objetivo dessa norma regulamentadora e como as empresas devem se adaptar às novas exigências.
Uma empresa pode até realizar processos seletivos eficazes e contratar profissionais altamente capacitados, mas isso é apenas parte de um conjunto de ações necessárias para manter uma equipe produtiva e, sobretudo, saudável.
Com a inclusão dos riscos psicossociais, a nova NR-1 — que entra em vigor em 2025 — tem como objetivo promover um ambiente de trabalho mais seguro e atento à saúde mental dos trabalhadores.
A importância dessa mudança é evidente: segundo dados do Ministério da Previdência Social, em 2024, quase meio milhão de afastamentos foram relacionados à saúde mental — dos 3,5 milhões de pedidos de licença ao INSS, 472 mil foram motivados por essas questões.
A advogada especialista em saúde mental, Adriana Belintani, reforça que é papel das empresas adotarem uma “abordagem proativa em relação à saúde física e mental” dos funcionários. Além disso, há legislação que atribui essa responsabilidade às organizações, e a negligência pode acarretar consequências jurídicas.
Neste conteúdo, você verá:
O que é a NR-1?
O que diz a lei sobre a NR-1?
Mudanças na NR-1 em 2025
Introdução dos riscos psicossociais
O que as empresas devem fazer para evitá-los
Principais dúvidas sobre a NR-1
A NR-1, Norma Regulamentadora nº 1, é a base das normas de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Criada pelo Ministério do Trabalho, ela estabelece as disposições gerais, campo de aplicação, termos e definições das demais NRs relacionadas à SST (Segurança e Saúde no Trabalho).
Além disso, a NR-1 orienta as empresas quanto ao gerenciamento de riscos ocupacionais, oferecendo diretrizes e requisitos para identificar, avaliar e controlar os riscos no ambiente de trabalho.
A NR-1 tem como principal função estruturar e padronizar as demais normas regulamentadoras. Na prática, ela:
Define quem está sujeito às normas;
Padroniza termos e conceitos;
Estabelece as obrigações de empregadores e empregados;
Orienta sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a implementação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
Reforça a importância das medidas preventivas para ambientes de trabalho mais seguros.
Exemplo: a norma determina que a empresa deve informar aos colaboradores sobre os riscos ocupacionais existentes e que os funcionários devem usar corretamente os EPIs fornecidos.
A NR-1 tem força de lei, por ter sido criada com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no art. 200, que autoriza o Ministério do Trabalho a estabelecer disposições sobre saúde e segurança no trabalho.
Antes da atualização de 2025, os riscos psicossociais não estavam oficialmente contemplados, o que fazia com que muitas empresas focassem apenas em riscos físicos e mecânicos.
As alterações de 2025 foram oficializadas pelas Portarias MTE nº 1.419/2024 e nº 344/2024. Veja o que muda:
A principal novidade é a inclusão dos riscos psicossociais. As empresas devem agora considerar, conforme a NR-17, fatores psicossociais relacionados ao trabalho, avaliando a eficácia das medidas preventivas implementadas.
Outras obrigações que passam a vigorar:
Comunicar aos trabalhadores os riscos identificados no inventário e as medidas previstas no plano de ação;
Implementar medidas de prevenção sempre que:
Houver exigência legal;
Riscos forem classificados como significativos;
Existirem relações entre riscos e problemas de saúde;
Houver acidentes/doenças indicando essa necessidade;
Estabelecer e manter procedimentos de resposta a emergências, incluindo recursos para primeiros socorros, evacuação e outras ações específicas.
Essa portaria altera o Anexo I da NR-1, modificando termos e definições para garantir clareza e padronização. Destaques:
Inclusão de termos como:
Normas europeias harmonizadas;
Normas técnicas internacionais e nacionais;
Responsável técnico pelo treinamento;
Alteração da definição de “responsável técnico pela capacitação”;
Exclusão de termos do Glossário da NR-12.
A nova NR-1 exige que os riscos psicossociais sejam integrados ao PGR das empresas. Isso significa que devem ser identificados, avaliados e gerenciados como qualquer outro risco ocupacional.
Segundo a OIT, "um ambiente de trabalho seguro e saudável é essencial", e construir uma cultura de prevenção é prioridade.
São fatores que afetam negativamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Podem gerar estresse, adoecimento físico e psicológico.
O relatório People at Work 2023 mostrou que 57% dos funcionários sentem que seus gestores não estão preparados para lidar com questões de saúde mental sem julgamento.
Absenteísmo: aumento nos afastamentos por estresse, burnout, depressão.
Baixo desempenho: menor produtividade, dificuldade de concentração, qualidade reduzida do trabalho.
Imagem negativa: prejudica a reputação da empresa e afasta potenciais talentos.
A coordenadora Viviane Forte, do MTE, destaca que é necessário elaborar planos de ação com medidas corretivas e preventivas.
Ações recomendadas:
Definir metas e prazos compatíveis com a capacidade dos funcionários;
Prevenir assédio moral e sexual;
Criar canais seguros para diálogo e apoio psicológico;
Oferecer workshops e treinamentos sobre o tema;
Estimular lideranças empáticas e respeitosas;
Promover equilíbrio entre vida pessoal e profissional, com flexibilidade quando possível.
Quando a nova NR-1 entra em vigor?
A partir de 25 de maio de 2025. Até essa data, as empresas devem adaptar-se às novas exigências.
O que acontece se a empresa não cumprir?
Penalidades incluem:
Multas administrativas;
Interdição de atividades e equipamentos;
Ações judiciais com possível indenização;
Responsabilização penal de gestores em casos graves.
As mudanças na NR-1 reforçam a importância de cuidar da saúde mental no ambiente corporativo. Ir além da conformidade legal é uma demonstração de respeito, empatia e responsabilidade.
Com a nova norma entrando em vigor em 2025, é essencial que as empresas estejam preparadas para cumprir as obrigações e proteger de forma integral a saúde dos seus colaboradores.
Texto adaptado. Fonte: Márcio Braz - Legislação Contábil
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