A principal inovação trazida pela reforma tributária foi a unificação de 5 tributos diferentes no IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O modelo é usado em 175 países, incluindo Nova Zelândia, Canadá e Índia.
A principal característica do IVA é evitar os impostos cumulativos, que incidem em cascata e que se incorporam aos custos em cada etapa da cadeia de produção e distribuição. O IVA tributa, em cada empresa, o valor por ela agregado. Por exemplo: se uma empresa de confecção compra um tecido por R$ 100 e, após costurar e estampar, vende a peça por R$ 220, o imposto incidirá sobre os R$ 120 agregados durante o processo.
O texto final do projeto de lei complementar (68/2024), aprovado em julho na Câmara dos Deputados, regulamenta no Brasil o IVA dual, que funcionará da seguinte maneira:
Implementado inicialmente na França em 1954, o IVA foi rapidamente adotado no mundo todo. Por ser considerado um modelo que evita a cumulatividade tributária ao taxar apenas o valor adicionado em cada etapa da cadeia de produção e distribuição, reduz a carga tributária para empresas e garante alíquotas semelhantes para bens e serviços.
A equipe técnica responsável pela formulação da reforma tributária justifica que o IVA também reduzirá a sonegação e a informalidade, características de países da América Latina, como México e Argentina, que também adotaram o IVA como pilar central de sua política tributária.
Atualmente, o maior IVA do mundo é o da Hungria (27%). Os países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) têm alíquotas na faixa de 19,2%. Dos 38 integrantes da organização, formada principalmente por países ricos, apenas os Estados Unidos não adotam o IVA.
O Brasil tem hoje centenas de tributos incidindo ao longo da cadeia. O IVA configura uma solução moderna porque elimina a cumulatividade, mantém a tributação no município ou estado onde o imposto é devido evitando ‘guerras fiscais’ e desonera as exportações, que serão imunes da CBS — que substitui IPI, PIS e Cofins — e do IBS — que entra no lugar de ICMS e ISS.
O texto que regulamento o projeto foi aprovado na Câmara. Diferentemente das propostas europeias, o projeto brasileiro contém várias isenções e muitas sub-regras –o que pode tornar o modelo complexo. O Senado discute a medida.
O governo e o Congresso estão fazendo os ajustes das regras neste ano por meio de 2 projetos de lei complementar:
O IVA será implementado no Brasil com ínicio em 2026 até o ano de 2033 e as empresas terão que se preparar para conviver com 2 sistemas.
O período de transição começa em 2026, quando o IBS e a CBS serão cobrados simultaneamente com os tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), período de teste com alíquotas reduzidas, de 1% ao todo. Este percentual de 1% será descontado do PIS e da COFINS no ano de 2026. A implementação deve durar 7 anos, até 2032. ICMS e ISS começam a transição no ano de 2029, com 10 impacto ao ano em redução, e ainda, em 2029 entra em vigor IBS, com 10alíquota total.
Leia os prazos:
As exceções aprovadas pelos deputados durante o processo de votação na Câmara dos Deputados devem aumentar a alíquota padrão do IVA, dos 26,5% previstos inicialmente para pelo menos 28%. Com isso, cria o maior IVA do mundo, acima da Hungria, da Dinamarca e da Noruega.
Outro ponto que impactará a alíquota será a implantação efetiva do Split Payment, sistema que separa o valor de imposto devido já no momento da transação. Na análise da CFO da ROIT, Caroline Souza, se o Split Payment não funcionar como previsto, a alíquota padrão pode chegar a 30,3%.
É essencial que as empresas e contadores estejam preparados para planejar suas estratégias em cenários que são mais ou menos otimistas”
Caroline Souza, CFO da ROIT
Como lembra Caroline Souza, a ROIT foi a única empresa a acertar de forma cravada a alíquota prevista de 29,5%, em audiência pública no Senado, antes mesmo da aprovação da EC 132/23.
Os cálculos da equipe do Ministério da Fazenda consideram que a reforma não elevará a carga tributária atual e manterá a arrecadação dos tributos sobre o consumo na proporção de 12,45% do PIB (Produto Interno Bruto).
Fonte: Portal da Reforma Tributária
Fonte da publicação: portalcontabilsc
Compartilhe esta notícia nas nas redes sociais: