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Prorrogado para 31/03/2022 prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional

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Publicada em 21 de Janeiro de 2022
Em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou prazo para regularização de pendências.
Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022. Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006.
A Resolução CGSN nº 164 também antecipa para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


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