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Prospera MEI: governo envia ao Congresso pacote com perdão de dívidas e novo teto de faturamento

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Publicada em 14 de Outubro de 2026

O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, em 13 de outubro, um conjunto de medidas para microempreendedores individuais (MEIs) — os trabalhadores por conta própria que atuam com CNPJ nessa categoria. O pacote, chamado Prospera MEI, foi desenvolvido pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) em conjunto com o Ministério da Fazenda, a Casa Civil e o Ministério do Planejamento e Orçamento. As propostas precisam de aprovação do Congresso, exceto o decreto sobre nota fiscal, que já foi anunciado. O Brasil tem 17,6 milhões de MEIs cadastrados, 7,8 milhões deles mulheres.

Perdão de dívidas tributárias

Um Projeto de Lei Complementar (PLP nº 186/2026) prevê o perdão integral das dívidas dos MEIs inscritas na Dívida Ativa da União — ou seja, débitos já cobrados judicialmente pelo governo. A proposta pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores, cujas dívidas somam R$ 12,6 bilhões. Com o perdão, as ações de cobrança seriam encerradas e o empreendedor poderia obter certidão negativa de débitos, documento exigido em muitos contratos e financiamentos. A medida depende de aprovação pelo Congresso Nacional.

Renegociação de dívidas bancárias

Além dos débitos com a União, o pacote também prevê uma operação para dívidas dos MEIs com bancos. O governo identificou cerca de R$ 6 bilhões em carteiras de crédito que poderão ser compradas pelo governo federal por meio de edital. Para participar, as instituições financeiras precisarão oferecer desconto mínimo de 90% sobre o valor das dívidas, com prioridade para quem oferecer os maiores descontos. Nessa fase, os MEIs não precisam tomar nenhuma providência: a negociação ocorre diretamente entre o governo e os bancos.

Novo teto de faturamento e segundo funcionário

O limite anual de receita do MEI não é atualizado há oito anos. O PLP nº 186/2026, já em tramitação, propõe elevar esse teto para:

  • R$ 110 mil a partir de 2027
  • R$ 140 mil a partir de 2028

A proposta também abre a possibilidade de contratar um segundo funcionário. As mudanças ainda dependem de aprovação pelo Congresso. O objetivo é permitir que o empreendedor cresça sem ser forçado a migrar para outra categoria por ultrapassar o limite atual.

Dispensa de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas

Um decreto presidencial afasta a exigência de emissão de nota fiscal pelos MEIs nas operações de venda de produtos e de prestação de serviços a consumidores finais (pessoas físicas). A medida também vale para o chamado nano MEI — enquadramento para quem fatura até R$ 40 mil por ano —, que ficará dispensado inclusive de abrir CNPJ para vender a pessoas físicas. A iniciativa responde a preocupações com novas exigências que poderiam surgir com a Reforma Tributária.

Análise Artecon

O Prospera MEI pode trazer alívio significativo para empreendedores com dívidas antigas com a União ou com bancos. Se você é MEI e tem débitos inscritos na Dívida Ativa, vale verificar a situação cadastral agora — o perdão, quando aprovado, tende a depender de um prazo de adesão ou confirmação de dados.

Para os MEIs endividados com instituições financeiras, a operação de compra de carteiras não exige ação imediata, mas acompanhar o edital pode ser relevante para entender as condições da eventual renegociação.

A elevação do teto de faturamento ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. Empreendedores que estão próximos do limite atual devem monitorar a tramitação do PLP nº 186/2026, pois a aprovação pode mudar o planejamento de crescimento do negócio.

A dispensa de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas já foi anunciada por decreto, mas recomenda-se confirmar a vigência e as condições específicas antes de alterar rotinas de emissão. A Artecon está à disposição para esclarecer como cada uma dessas medidas se aplica à sua situação concreta.

Fonte: Ministério da Fazenda e Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), 13/10/2026.

Fonte: Portal Contábil SC


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