(48) 3242-0530 | artecon@artecon.cnt.br Siga-nos nas redes sociais:

RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO DE ADESÃO À TRANSAÇÃO NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO

Home / Notícias / Tributário / RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO DE ADESÃO À TRANSAÇÃO NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Publicada em 01 de Dezembro de 2022
Conforme já informado na Edição Extra do ITCNET Mail de ontem, dia 30/11, foi publicado no Diário Oficial da União de 29/11/2022, em Edição Extra, os Termos Aditivos nº 1, de 2022, que prorrogam para o dia 31/03/2023, o prazo de adesão à transação no contencioso administrativo fiscal dos seguintes editais:
 
i) Edital de Transação por Adesão nº 1, de 31 de agosto de 2022: que se refere aos créditos tributários constituídos de ofício e considerados irrecuperáveis, administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); e
 
ii) Edital de Transação por Adesão nº 2, de 31 de agosto de 2022: destinada à pessoa natural, à microempresa e à empresa de pequeno porte e que abrange os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal, assim considerados os débitos que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
 
Destaca-se que a adesão à transação, proposta por meio dos editais publicados, deve ser formalizada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31/03/2023, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), selecionando-se a opção "Transação Tributária", no campo da Área de Concentração de Serviço.
 
Por fim, ressalta-se que os termos aditivos dos referidos editais entram em vigor na data de sua publicação.
 
Texto elaborado porHelena Terezinha de Souza.


Fonte: Editorial ITC Consultoria.


Compartilhe esta notícia nas nas redes sociais: