O programa foi instituído pela Lei nº 19.673/2025 e é chamado na lei de Programa de Recuperação de Créditos Ampliado 2 (Recupera+ 2). Na comunicação pública da SEF/SC, ele aparece como Recupera Mais. A página oficial informa que as adesões começaram em 16/03/2026.
Quais débitos podem entrar
O programa abrange:
ICMS com fatos geradores até 31/03/2025;
ITCMD vencidos ou constituídos de ofício até 31/12/2024;
IPVA com fatos geradores até 31/12/2025.
A SEF informa ainda que o programa alcança débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados, observadas as restrições legais.
O que não entra
Ficam fora, em especial:
débitos com parcelamento ativo, salvo cancelamento prévio;
débitos vinculados ao PRODEC;
débitos do Simples Nacional não inscritos em dívida ativa.
Parcelamentos anteriores
O manual é expresso ao dizer que o Recupera Mais não aceita renegociação de débitos já parcelados. Para aderir, é preciso cancelar o parcelamento anterior. Se o parcelamento foi feito sem benefício fiscal, o próprio contabilista pode cancelar no SAT pela aplicação “Conta Corrente - Cancelamento de parcelamento pelo contabilista”. Se houve benefício fiscal, o cancelamento deve ser solicitado em uma unidade da SEF.
Como aderir
A adesão é feita no ambiente do programa no SAT/SEF. O manual informa que, com autenticação via gov.br, é possível solicitar o benefício para todos os débitos; sem autenticação, a renegociação fica limitada aos débitos já inscritos em dívida ativa. Em termos práticos, o contribuinte acessa o sistema, identifica-se, escolhe o débito e a forma de pagamento, confirma a operação e emite o DARE. A página oficial resume que a adesão se concretiza com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela dentro do prazo.
Descontos do ICMS
Os % dizem respeito à redução de juros e multas. |
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ICMS |
ITCMD |
IPVA |
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Quem pode participar? |
Débitos com fato gerador até 31/03/2025 Inclui débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados. Não inclui débitos: |
Débitos não constituídos de ofício vencidos até 31/12/2024 ou créditos constituídos de ofício até 31/12/2024. |
Débitos com fato gerador até 31/12/2025 |
Pagamento à vista |
95% (até 31/03/2026) 94% (até 30/04/2026) 93% (até 29/05/2026) Débitos apenas de juros e multas têm redução fixa de 70% (até 29/05/2026). |
Débito Inscrito em Dívida Ativa (com imposto) 90% (até 31/03/2026) 75% (até 30/04/2026) 60% (até 29/05/2026) Demais casos (com imposto) 75% (até 31/03/2026) 70% (até 30/04/2026) 60% (até 29/05/2026) Débitos exclusivamente de juros/multas 60% (até 31/03/2026) 50% (até 30/04/2026) 45% (até 29/05/2026) |
90% (até 31/03/2026) 85% (até 29/05/2026) 80% (até 31/07/2026) 75% (até 30/09/2026) |
Pagamento Parcelado |
1ª parcela entre 16/03 a 29/05/2026 90% em até 12x 80% em até 24x 70% em até 36x 60% em até 48x 1ª parcela entre 16/03 a 30/04/2026 50% em até 60x 1ª parcela entre 16/03 e 31/03/2026 40% em até 72x O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 600,00 |
1ª parcela entre 16/03 a 31/03/2026 65% em até 24x 1ª parcela entre 01/04 a 30/04/2026 55% em até 24x 1ª parcela entre 01/05 a 29/05/2026 50% em até 24x O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00 |
Não há essa opção |
Pagamento parcial
O manual e o FAQ admitem adesão parcial. Isso significa que o contribuinte pode incluir apenas parte do débito, e os benefícios incidem somente sobre a parte efetivamente incluída no programa. O sistema permite ajustar o valor no momento da seleção.
Dívida ativa com períodos mistos
O FAQ esclarece que, se uma CDA ou dívida ativa reunir períodos abrangidos e não abrangidos pelo programa, será possível segregar a parte elegível ao benefício.
Perda do benefício
Se o parcelamento for cancelado, as reduções concedidas perdem efeito, com restabelecimento do saldo devedor, juros e multas, abatendo-se apenas o que já foi pago. A notícia da SEF destaca especificamente que o atraso de três parcelas, sucessivas ou não, leva ao cancelamento do acordo.
Observação importante sobre datas
Há um ponto que merece atenção: o FAQ reproduz datas começando em 02/03/2026, enquanto a página oficial do programa e a notícia de lançamento informam início operacional das adesões em 16/03/2026. Na prática, para adesão efetiva, o dado mais seguro é seguir a página oficial disponibilizada pela SEF/SC, que informa início em 16/03/2026.
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