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RECUPERA MAIS 2: SEF/SC - REGULARIZAÇÃO DE DPEBITOS ESTADUAIS

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Publicada em 18 de Março de 2026

O programa foi instituído pela Lei nº 19.673/2025 e é chamado na lei de Programa de Recuperação de Créditos Ampliado 2 (Recupera+ 2). Na comunicação pública da SEF/SC, ele aparece como Recupera Mais. A página oficial informa que as adesões começaram em 16/03/2026.

Quais débitos podem entrar


O programa abrange:

  • ICMS com fatos geradores até 31/03/2025;

  • ITCMD vencidos ou constituídos de ofício até 31/12/2024;

  • IPVA com fatos geradores até 31/12/2025.
    A SEF informa ainda que o programa alcança débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados, observadas as restrições legais.

O que não entra
Ficam fora, em especial:

  • débitos com parcelamento ativo, salvo cancelamento prévio;

  • débitos vinculados ao PRODEC;

  • débitos do Simples Nacional não inscritos em dívida ativa.

Parcelamentos anteriores


O manual é expresso ao dizer que o Recupera Mais não aceita renegociação de débitos já parcelados. Para aderir, é preciso cancelar o parcelamento anterior. Se o parcelamento foi feito sem benefício fiscal, o próprio contabilista pode cancelar no SAT pela aplicação “Conta Corrente - Cancelamento de parcelamento pelo contabilista”. Se houve benefício fiscal, o cancelamento deve ser solicitado em uma unidade da SEF.

Como aderir


A adesão é feita no ambiente do programa no SAT/SEF. O manual informa que, com autenticação via gov.br, é possível solicitar o benefício para todos os débitos; sem autenticação, a renegociação fica limitada aos débitos já inscritos em dívida ativa. Em termos práticos, o contribuinte acessa o sistema, identifica-se, escolhe o débito e a forma de pagamento, confirma a operação e emite o DARE. A página oficial resume que a adesão se concretiza com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela dentro do prazo.

Descontos do ICMS

Os % dizem respeito à redução de juros e multas.

 

ICMS

ITCMD

IPVA

Quem pode participar?

Débitos com fato gerador até 31/03/2025

Inclui débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados.

Não inclui débitos: 
• com parcelamento ativo (é necessário cancelar antes);
• vinculados ao PRODEC;
• do Simples Nacional ainda não inscritos em dívida ativa.

Débitos não constituídos de ofício vencidos até 31/12/2024 ou créditos constituídos de ofício até 31/12/2024.

Débitos com fato gerador até 31/12/2025

Pagamento à vista

95% (até 31/03/2026)

94% (até 30/04/2026)

93% (até 29/05/2026)


Débitos apenas de juros e multas têm redução fixa de 70% (até 29/05/2026).

Débito Inscrito em Dívida Ativa (com imposto)

90% (até 31/03/2026)

75% (até 30/04/2026) 

60% (até 29/05/2026)


Demais casos (com imposto)

75% (até 31/03/2026)

70% (até 30/04/2026) 

60% (até 29/05/2026)


Débitos exclusivamente de juros/multas

60% (até 31/03/2026)

50% (até 30/04/2026)

45% (até 29/05/2026)

90% (até 31/03/2026)

85% (até 29/05/2026)

80% (até 31/07/2026)

75% (até 30/09/2026)

Pagamento Parcelado

1ª parcela entre 16/03 a 29/05/2026

90% em até 12x

80% em até 24x

70% em até 36x

60% em até 48x


1ª parcela entre 16/03 a 30/04/2026

50% em até 60x


1ª parcela entre 16/03 e 31/03/2026

40% em até 72x


O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 600,00

1ª parcela entre 16/03 a 31/03/2026

65% em até 24x


1ª parcela entre 01/04 a 30/04/2026

55% em até 24x


1ª parcela entre 01/05 a 29/05/2026

50% em até 24x





O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00

Não há essa opção

Pagamento parcial

O manual e o FAQ admitem adesão parcial. Isso significa que o contribuinte pode incluir apenas parte do débito, e os benefícios incidem somente sobre a parte efetivamente incluída no programa. O sistema permite ajustar o valor no momento da seleção.

Dívida ativa com períodos mistos

O FAQ esclarece que, se uma CDA ou dívida ativa reunir períodos abrangidos e não abrangidos pelo programa, será possível segregar a parte elegível ao benefício.

Perda do benefício

Se o parcelamento for cancelado, as reduções concedidas perdem efeito, com restabelecimento do saldo devedor, juros e multas, abatendo-se apenas o que já foi pago. A notícia da SEF destaca especificamente que o atraso de três parcelas, sucessivas ou não, leva ao cancelamento do acordo.

Observação importante sobre datas

Há um ponto que merece atenção: o FAQ reproduz datas começando em 02/03/2026, enquanto a página oficial do programa e a notícia de lançamento informam início operacional das adesões em 16/03/2026. Na prática, para adesão efetiva, o dado mais seguro é seguir a página oficial disponibilizada pela SEF/SC, que informa início em 16/03/2026.


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