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REFORMA TRIBUTÁRIA: 14 RESPOSTAS URGENTES QUE TODO EMPRESÁRIO PRECISA SANAR AGORA!

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Publicada em 10 de Dezembro de 2025

REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER PARA 2026

 

1) Empresas do Simples deverão alterar a forma de emitir notas fiscais em 2026?

Não.
Empresas do Simples Nacional não precisarão destacar IBS e CBS nas notas fiscais em 2026, mesmo quando ultrapassarem o sublimite.
A adaptação ao novo sistema só começa em 2027.

 

2) Minha empresa será obrigada a usar a NFS-e Nacional?

Não necessariamente.
Cada município decidirá se adota a NFS-e Nacional ou se mantém o próprio sistema.
Assim, sua empresa deverá seguir o modelo que o município definir.

 

3) Empresas fora do Simples precisam aplicar regras específicas dos novos tributos nas notas fiscais?

Sim.
Em 2026, empresas que não são do Simples devem observar todas as regras diferenciadas e específicas previstas na LC nº 214/2025 — especialmente reduções de alíquotas.
Apenas o setor de combustíveis seguirá regra distinta.

 

4) Minha empresa vai pagar IBS e CBS em 2026?

Não.
Em 2026, as empresas apenas informam o IBS e a CBS nas notas fiscais.
O recolhimento não começa este ano, conforme Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025.

 

5) Atividades que não emitem nota fiscal precisarão recolher IBS e CBS?

Não.
Empresas que atuam em setores onde hoje não há emissão obrigatória de nota fiscal não terão recolhimento, até que o governo publique layouts e regras específicas.
A falta de emissão nesse período não gera irregularidade.

 

6) Como fica a emissão de documentos fiscais para locação de bens móveis e imóveis?

Para locação, deverá ser utilizada NFS-e, conforme layout definido na Nota Técnica nº 05/2025.
No entanto, a data de obrigatoriedade ainda não foi definida.

 

7) Como será a emissão de documentos fiscais para venda de imóveis?

A alienação de bens imóveis será realizada através da NF-e ABI, cujo manual já está publicado.
Apesar disso, a obrigatoriedade de uso ainda não tem data prevista.

 

8) Empresas do Simples deverão alterar a forma de emitir notas fiscais em 2026?

Não.
Empresas do Simples Nacional não precisarão destacar IBS e CBS nas notas fiscais em 2026, mesmo quando ultrapassarem o sublimite.
A adaptação ao novo sistema só começa em 2027.

 

9) Minha empresa será obrigada a usar a NFS-e Nacional?

Não necessariamente.
Cada município decidirá se adota a NFS-e Nacional ou se mantém o próprio sistema.
Assim, sua empresa deverá seguir o modelo que o município definir.

 

10) Empresas fora do Simples precisam aplicar regras específicas dos novos tributos nas notas fiscais?

Sim.
Em 2026, empresas que não são do Simples devem observar todas as regras diferenciadas e específicas previstas na LC nº 214/2025 — especialmente reduções de alíquotas.
Apenas o setor de combustíveis seguirá regra distinta.

 

11) Minha empresa vai pagar IBS e CBS em 2026?

Não.
Em 2026, as empresas apenas informam o IBS e a CBS nas notas fiscais.
O recolhimento não começa este ano, conforme Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025.

 

12) Atividades que não emitem nota fiscal precisarão recolher IBS e CBS?

Não.
Empresas que atuam em setores onde hoje não há emissão obrigatória de nota fiscal não terão recolhimento, até que o governo publique layouts e regras específicas.
A falta de emissão nesse período não gera irregularidade.

 

13) Como fica a emissão de documentos fiscais para locação de bens móveis e imóveis?

Para locação, deverá ser utilizada NFS-e, conforme layout definido na Nota Técnica nº 05/2025.
No entanto, a data de obrigatoriedade ainda não foi definida.

 

14) Como será a emissão de documentos fiscais para venda de imóveis?

A alienação de bens imóveis será realizada através da NF-e, cujo manual já está publicado.
Apesar disso, a obrigatoriedade de uso ainda não tem data prevista.


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