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Reforma tributária tende a ser mantida em 2027, mas regras podem ser ajustadas, dizem especialistas

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Publicada em 20 de Outubro de 2026

Revogar ou adiar por inteiro a reforma tributária do consumo é um cenário pouco provável, mesmo com a troca de governo, segundo especialistas ouvidos em reportagem do Portal Contábil SC. A avaliação deles é que o calendário tende a ser mantido, enquanto pontos das regras, como alíquotas, regimes diferenciados e split payment, podem ser rediscutidos a partir de 2027. São opiniões de advogados e de uma entidade empresarial, não decisões já tomadas.

A Agência Câmara de Notícias confirma o cronograma: em 2026, CBS e IBS aparecem nas notas fiscais em fase de testes; em 2027 começa a cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo.

Por que o adiamento é visto como difícil

Os advogados citados apontam que mudar o cronograma exigiria uma emenda constitucional, com quórum elevado no Congresso. Há também um problema de prazo: a CBS começa a substituir o PIS e a Cofins em 1º de janeiro de 2027, antes da posse de um eventual novo presidente, prevista para 5 de janeiro, segundo a reportagem. Outro argumento é que sistemas, contratos e obrigações acessórias já estão em adaptação.

Onde os ajustes seriam mais prováveis

Na visão dos entrevistados, mudanças em partes específicas da reforma seriam mais viáveis do que alterar tudo. Os pontos mencionados:

  • Alíquotas e regimes favorecidos: redução de tratamentos diferenciados para baixar a alíquota geral.
  • Split payment: mecanismo que separa o imposto no momento do pagamento. Há quem defenda o fim, e quem o restrinja a setores com histórico de sonegação. Para um dos advogados, sua extinção aliviaria o capital de giro.
  • Créditos: um dos entrevistados critica a vinculação do crédito ao pagamento do tributo pelo fornecedor.
  • Contencioso: risco de decisões divergentes, já que o IBS envolve estados e municípios e a CBS é federal.
  • Imposto Seletivo: possível recalibragem.

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) defende tratar 2027 como ano de testes e prioriza a revisão do tratamento do Simples Nacional e do setor de serviços. Já o presidente do CESA, Gustavo Brigagão, defende o adiamento. Segundo ele, definições como as alíquotas e o leiaute dos documentos fiscais ainda faltam.

Análise Artecon

A incerteza sobre as regras pode dificultar a formação de preços e a revisão de contratos de longo prazo. Empresas que vendem para outras empresas e as do Simples Nacional, que dependem de como os clientes aproveitarão créditos, tendem a sentir mais esse efeito.

Como o cronograma segue valendo e nada foi alterado até agora, faz sentido manter a adaptação de sistemas e as simulações de custo, revisando as premissas quando houver definição sobre alíquotas ou mudanças nas regras. Essa é uma prática de gestão, não uma exigência nova. A leitura de cada caso depende do regime tributário e da atividade da empresa.

Texto elaborado por: Artecon Artes Contábeis

Fonte: Portal Contábil SC

Conteúdo informativo

Imagem ilustrativa gerada por IA.


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