Revogar ou adiar por inteiro a reforma tributária do consumo é um cenário pouco provável, mesmo com a troca de governo, segundo especialistas ouvidos em reportagem do Portal Contábil SC. A avaliação deles é que o calendário tende a ser mantido, enquanto pontos das regras, como alíquotas, regimes diferenciados e split payment, podem ser rediscutidos a partir de 2027. São opiniões de advogados e de uma entidade empresarial, não decisões já tomadas.
A Agência Câmara de Notícias confirma o cronograma: em 2026, CBS e IBS aparecem nas notas fiscais em fase de testes; em 2027 começa a cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo.
Os advogados citados apontam que mudar o cronograma exigiria uma emenda constitucional, com quórum elevado no Congresso. Há também um problema de prazo: a CBS começa a substituir o PIS e a Cofins em 1º de janeiro de 2027, antes da posse de um eventual novo presidente, prevista para 5 de janeiro, segundo a reportagem. Outro argumento é que sistemas, contratos e obrigações acessórias já estão em adaptação.
Na visão dos entrevistados, mudanças em partes específicas da reforma seriam mais viáveis do que alterar tudo. Os pontos mencionados:
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) defende tratar 2027 como ano de testes e prioriza a revisão do tratamento do Simples Nacional e do setor de serviços. Já o presidente do CESA, Gustavo Brigagão, defende o adiamento. Segundo ele, definições como as alíquotas e o leiaute dos documentos fiscais ainda faltam.
A incerteza sobre as regras pode dificultar a formação de preços e a revisão de contratos de longo prazo. Empresas que vendem para outras empresas e as do Simples Nacional, que dependem de como os clientes aproveitarão créditos, tendem a sentir mais esse efeito.
Como o cronograma segue valendo e nada foi alterado até agora, faz sentido manter a adaptação de sistemas e as simulações de custo, revisando as premissas quando houver definição sobre alíquotas ou mudanças nas regras. Essa é uma prática de gestão, não uma exigência nova. A leitura de cada caso depende do regime tributário e da atividade da empresa.
Texto elaborado por: Artecon Artes Contábeis
Fonte: Portal Contábil SC
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Imagem ilustrativa gerada por IA.
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