Regras Para Apresentação da Declaração De Imposto de Renda Pessoa Fisica 2026
A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.312/2026, que estabelece as regras para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026, referente ao ano-calendário 2025. A norma disciplina quem está obrigado a declarar, o prazo de entrega, as formas de apresentação e também promove a prorrogação de prazos para entrega de declarações e recolhimento dos tributos apurados no ajuste anual.
O prazo de entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. O programa gerador da declaração estará disponível a partir de 20 de março de 2026. A Receita também informou que a declaração pré-preenchida estará plenamente disponível já no início do prazo, com ampliação de dados importados automaticamente.
Quanto à obrigatoriedade, devem apresentar a DIRPF 2026, entre outros contribuintes, as pessoas físicas que em 2025:
receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00;
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
realizaram operações em bolsa em montante superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
possuíam, em 31/12/2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil; ou passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e assim permaneceram até o fim do ano.
A não entrega no prazo sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de deixar o CPF com pendência de regularização.
Em relação à restituição, a Receita informou que os pagamentos ocorrerão em quatro lotes, com início em 29 de maio de 2026. A ordem de prioridade observará primeiro as hipóteses legais de preferência, seguidas pelos contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida com restituição via Pix, depois os que utilizarem apenas uma dessas facilidades, e por fim os demais contribuintes.
Outro ponto relevante é que a norma também prorroga para 29 de maio de 2026 o prazo que tradicionalmente se encerraria em 30 de abril, alinhando a entrega da declaração e o recolhimento dos valores apurados ao novo calendário do IRPF 2026
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