(48) 3242-0530 | artecon@artecon.cnt.br Siga-nos nas redes sociais:

Regras Para Apresentação da Declaração De Imposto de Renda Pessoa Fisica 2026

Home / Notícias / IRRF / Regras Para Apresentação da Declaração De Imposto de Renda Pessoa Fisica 2026
Publicada em 16 de Março de 2026

Regras Para Apresentação da Declaração De Imposto de Renda Pessoa Fisica 2026

A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.312/2026, que estabelece as regras para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026, referente ao ano-calendário 2025. A norma disciplina quem está obrigado a declarar, o prazo de entrega, as formas de apresentação e também promove a prorrogação de prazos para entrega de declarações e recolhimento dos tributos apurados no ajuste anual.

O prazo de entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. O programa gerador da declaração estará disponível a partir de 20 de março de 2026. A Receita também informou que a declaração pré-preenchida estará plenamente disponível já no início do prazo, com ampliação de dados importados automaticamente.

Quanto à obrigatoriedade, devem apresentar a DIRPF 2026, entre outros contribuintes, as pessoas físicas que em 2025:

receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00;
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
realizaram operações em bolsa em montante superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
possuíam, em 31/12/2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil; ou passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e assim permaneceram até o fim do ano.

A não entrega no prazo sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de deixar o CPF com pendência de regularização.

Em relação à restituição, a Receita informou que os pagamentos ocorrerão em quatro lotes, com início em 29 de maio de 2026. A ordem de prioridade observará primeiro as hipóteses legais de preferência, seguidas pelos contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida com restituição via Pix, depois os que utilizarem apenas uma dessas facilidades, e por fim os demais contribuintes.

Outro ponto relevante é que a norma também prorroga para 29 de maio de 2026 o prazo que tradicionalmente se encerraria em 30 de abril, alinhando a entrega da declaração e o recolhimento dos valores apurados ao novo calendário do IRPF 2026


Compartilhe esta notícia nas nas redes sociais: