Segundo o Portal Contábil SC, a Receita Federal esclareceu que, durante o período de transição da reoneração da folha de pagamento — entre 2025 e 2027 —, a alíquota de retenção da contribuição previdenciária é de 3,5% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, quando a empresa contratada for optante pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A orientação consta da Solução de Consulta Cosit nº 153, de 19 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto de 2026.
A CPRB é um regime de contribuição previdenciária calculado sobre a receita bruta da empresa, em vez de incidir sobre a folha de pagamento — como acontece no regime ordinário. Empresas de determinados setores podem optar por esse modelo, e essa escolha afeta diretamente a alíquota de retenção que a contratante deve aplicar sobre os pagamentos feitos à contratada.
Segundo o Portal Contábil SC, a Receita Federal confirmou que a alíquota de 3,5% se aplica:
A partir de 1º de janeiro de 2028, com o encerramento do regime de transição e o retorno ao regime ordinário, a retenção passa a ser de 11% para todas as empresas — inclusive as que eram optantes pela CPRB. Conforme o Portal Contábil SC, a manutenção da alíquota diferenciada de 3,5% durante a transição decorre da permanência de regra específica prevista na legislação da CPRB, que não foi revogada pela Lei nº 14.973/2024.
Empresas prestadoras de serviços enquadradas na CPRB e seus contratantes são diretamente afetados por esse esclarecimento. Quem contrata serviços de empresas optantes pela CPRB pode estar aplicando a alíquota errada nas retenções — tanto para mais quanto para menos —, o que gera risco de autuação ou de recolhimento indevido.
Recomenda-se que as empresas contratantes revisem os contratos vigentes e as notas fiscais emitidas desde 2025 para verificar se a alíquota de retenção está correta. Empresas do setor da construção civil merecem atenção especial, dado que a orientação abrange tanto cessão de mão de obra quanto empreitada.
Com a mudança prevista para 1º de janeiro de 2028, convém já mapear os contratos de longa duração que precisarão de ajuste na alíquota de retenção. Procure a Artecon para avaliar o enquadramento da sua empresa ou de seus fornecedores na CPRB e para adequar os procedimentos de retenção antes que o prazo se torne um problema.
Texto elaborado por: Artecon Artes Contábeis
Fonte: Portal Contábil SC
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