Em 2022, o salário mínimo pode alcançar um valor histórico, já que o cálculo utilizado para o reajuste anual dos trabalhadores é baseado na inflação do ano anterior, que teve um índice alto. Medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em novembro, a inflação atingiu a marca de 10,04%.
Com base nesse cenário, o salário mínimo de 2022 pode chegar a R$ 1.210,44, o que representa o maior nos últimos seis anos consecutivos. Em 2016, o piso nacional passou por um reajuste de 11,6%, passando de R$ 788, em 2015, para R$ 880.
Reajuste do INSS
O INSS, bem como outros órgãos, programas e benefícios, é estritamente ligado ao salário mínimo. Neste sentido, quando é alterado, consequentemente os valores repassados aos públicos atendidos também são corrigidos.
Portanto, com o aumento do piso em 2022, trabalhadores e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão a sua mensalidade reajustada para R$ 1.200 no próximo ano
Confira o impacto do reajuste do piso nacional em alguns âmbitos:
Impacto do salário mínimo no seguro desemprego
Trabalhadores demitidos sem justa causa costumam ser contemplados com o benefício assistencial do seguro desemprego. Para este benefício, são pagas entre três a cinco parcelas de um valor definido de acordo com os três últimos salários da pessoa.
O seguro desemprego acaba baseando-se também no piso nacional, uma vez que o beneficiário não pode receber uma quantia inferior a este valor. Logo, há grandes chances de o trabalhador receber, no mínimo, R$ 1.200 em 2022 em casos de demissão.
Impacto do salário mínimo no PIS/PASEP
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício concedido ao trabalhador com carteira assinada todos os anos. Ele é distribuído conforme a data de nascimento ou o Número de Identificação Social (NIS) para funcionários da iniciativa privada e do setor público.
O valor do abono é calculado de acordo com o salário mínimo em vigência e é o menor valor que pode ser repassado. Para o cálculo, é preciso verificar quantos meses o cidadão trabalhou com carteira assinada no ano-base.
Se o trabalhador tiver prestado serviços no regime CLT durante 12 meses, ele terá o direito de receber o abono em seu valor integral. Logo, no próximo ano, ele terá R$ 1.200 em mãos.
Fonte: Portal Contábeis
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