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SC exige compromisso de investir R$ 100 milhões para tratamentos tributários do art. 260 do Anexo 2 do RICMS

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Publicada em 27 de Outubro de 2026

O Decreto nº 1.763, de 16 de outubro de 2026, do Governador de Santa Catarina, passou a condicionar os tratamentos tributários diferenciados do art. 260 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 a um compromisso de investimento de, no mínimo, R$ 100 milhões em território catarinense. A regra vale desde a data da publicação, conforme o art. 2º do decreto.

O que muda

A mudança, identificada como Alteração 5.000 do RICMS/SC-01, acrescenta o § 8º ao art. 260 do Anexo 2. Pelo novo parágrafo, a concessão dos tratamentos diferenciados fica condicionada ao compromisso do estabelecimento beneficiário de realizar o investimento. O decreto não traz outras mudanças no artigo.

Condições previstas

  • Valor mínimo: R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
  • Local: território catarinense.
  • Prazo: no máximo 3 anos, contados da data do deferimento da concessão do tratamento tributário.
  • Quem assume o compromisso: o estabelecimento beneficiário.

Na prática

O decreto não detalha como o compromisso será formalizado nem se alcança tratamentos já concedidos. Por isso, empresas que usam ou pretendem pedir algum dos tratamentos do art. 260 devem conferir, no próprio artigo e na documentação do pedido, qual deles se aplica ao seu estabelecimento e se o plano de investimentos comporta o valor e o prazo exigidos. Como a conclusão depende do caso de cada empresa, a análise com um profissional contábil pode ajudar a verificar o enquadramento.

Fonte oficial: Decreto nº 1.763, de 16 de outubro de 2026 — https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/Decretos/2026/Dec_26_1763.htm

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina


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