(48) 3242-0530 | artecon@artecon.cnt.br Siga-nos nas redes sociais:

Sem Medida Provisória publicada no prazo, início do Imposto Seletivo sobre cerveja pode atrasar em 2027

Home / Notícias / Legislação Federal / Sem Medida Provisória publicada no prazo, início do Imposto Seletivo sobre cerveja pode atrasar em 2027
Publicada em 07 de Outubro de 2026

O governo federal não publicou, até [VERIFICAR: sexta-feira, dia 2 de outubro de 2026], a Medida Provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas alcoólicas. Com isso, o prazo necessário para que o tributo passasse a valer em 1º de janeiro de 2027 foi ultrapassado — e cada dia adicional de atraso empurra essa data para frente. Para cervejarias e produtores de bebidas alcoólicas, o efeito imediato é a dificuldade de planejar preços, produção e estoque sem saber quanto vão pagar.

O que é o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo foi criado pela [VERIFICAR: Emenda Constitucional 132/2023] como um tributo federal de caráter extrafiscal — ou seja, seu objetivo principal é desestimular o consumo de determinados produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e não simplesmente arrecadar. Por isso o apelido "Imposto do Pecado". No caso das bebidas alcoólicas, ele substituiria o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) a partir de [VERIFICAR: 2027]. Além da cerveja, o tributo alcançaria cigarros, bebidas açucaradas, veículos poluentes, minérios, aeronaves e embarcações [VERIFICAR: lista completa na norma].

Por que o prazo importa tanto

Por se tratar de um tributo novo, o IS está sujeito à chamada noventena: a norma que fixar as alíquotas precisa ser publicada pelo menos 90 dias antes de a cobrança começar. Para que a data de início fosse 1º de janeiro de 2027, a MP teria de sair até [VERIFICAR: 2 de outubro de 2026]. Segundo o material consultado, o ministro da Fazenda [VERIFICAR: Dario Durigan] declarou naquele mesmo dia que o envio ao Congresso ainda estava "em tratativas". A decisão de aguardar teria sido tomada em reunião com o presidente e ministros, levando em conta o calendário eleitoral, conforme apuração citada pela fonte.

O que muda no calendário

  • Publicação em novembro: segundo cálculo mencionado na fonte, a cobrança só começaria em fevereiro de 2027, com perda estimada de [VERIFICAR: R$ 3,82 bilhões] para a arrecadação federal — equivalente a [VERIFICAR: 9%] dos [VERIFICAR: R$ 42 bilhões] previstos no Orçamento para o IS no próximo ano.
  • Conversão em lei: tributaristas ouvidos pela fonte alertam que uma MP editada em 2026 precisaria ser convertida em lei ainda neste ano para produzir efeitos em 2027.
  • Sem efeito retroativo: o período sem cobrança não poderá ser compensado depois. Conforme citado na fonte, seria "juridicamente inviável tentar cobrar, de forma retroativa, o imposto sobre operações realizadas durante essa janela" [VERIFICAR: posicionamento jurídico — conferir jurisprudência e doutrina aplicável].

O que o setor pede e ainda não tem resposta

A [VERIFICAR: Lei Complementar 214/2025] permitiria, segundo a fonte, dois tratamentos que as cervejarias reivindicam: alíquotas progressivas de acordo com o teor alcoólico da bebida e redução para pequenos produtores conforme o volume produzido. A norma autorizaria esses benefícios, mas não os garante — quem transforma essa possibilidade em regra concreta é justamente a lei ordinária que ainda não foi editada. Associações do setor, como a [VERIFICAR: Abracerva] e o [VERIFICAR: Sindicerv], repetem esses pedidos desde o ano passado sem resposta oficial.

Análise Artecon

O cenário descrito pela fonte tende a gerar incerteza real para empresas do setor de bebidas alcoólicas, especialmente cervejarias. Sem alíquotas definidas, fica difícil projetar custos para 2027 com segurança — o que pode afetar decisões de precificação, compra de insumos e planejamento de estoque para o início do ano.

Recomenda-se que empresas do segmento acompanhem de perto a publicação da MP e, quando ela sair, avaliem com seus assessores contábeis e tributários o impacto das alíquotas sobre a margem de cada produto. A possibilidade de diferenciação por teor alcoólico e por porte do produtor, se confirmada na norma final, pode representar tratamentos bastante distintos entre empresas do mesmo setor. Aguardar a publicação oficial para agir com base em informação concreta é o caminho mais prudente por ora.

Texto elaborado por: Artecon Artes Contábeis

Fonte: https://portalcontabilsc.com.br/noticias/governo-perde-o-prazo-do-imposto-seletivo-e-cervejarias-ficam-sem-saber-a-aliquota-de-2027


Compartilhe esta notícia nas nas redes sociais: