A comissão especial da Câmara dos Deputados deve retomar a discussão sobre o reajuste da tabela do Simples Nacional na semana que vem, segundo o Portal Contábil SC (publicação de 27 de outubro de 2026). A informação não foi confirmada em fonte oficial. Está prevista uma reunião de trabalho para definir o novo formato do projeto e o cronograma dos próximos passos. O tema ganhou espaço depois que a parte relativa aos microempreendedores individuais (MEIs) foi resolvida. Por enquanto, trata-se de debate legislativo: não há mudança aprovada na tabela das empresas do Simples.
Uma das ideias na mesa é aplicar o reajuste de forma escalonada, em etapas, para diluir o impacto fiscal ao longo do tempo. Paulo Henrique Rodrigues Pereira, que comanda o ministério voltado às micro e pequenas empresas e negocia o assunto com o Congresso, afirmou ao JOTA que o escalonamento sozinho não basta. Segundo ele, o governo aceita avançar se houver compensação efetiva, e ainda não tem uma proposta concreta para isso.
O ministro defende usar o PLP 108/2021 para tratar outros pontos do regime:
Tudo isso, ressalvou o ministro, deveria ocorrer sem prejuízo às contas públicas. São posições dele, não decisões do Congresso.
A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026, eleva o teto de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A lei também prevê o perdão de dívidas de MEIs inscritas na dívida ativa da União. Essas informações constam de publicações do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Para micro e pequenas empresas fora do MEI, vale a tabela atual. Como o formato do projeto ainda está em definição, o assunto serve, por ora, para acompanhamento, e não como base para revisar preços ou contratos.
Empresas que ficam perto do limite de uma faixa de faturamento, ou que comparam o Simples com outros regimes, podem fazer simulações com a tabela vigente e retomar a análise quando houver proposta consolidada. A conveniência de cada regime depende da atividade, da margem e da folha de cada empresa.
Texto elaborado por: Artecon Artes Contábeis
Fonte: Portal Contábil SC
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Imagem ilustrativa gerada por IA.
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