O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 195, de 21 de outubro de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. A principal mudança diz respeito ao Microempreendedor Individual (MEI): a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) poderá ser usada como documento fiscal eletrônico. A norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas seus efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
A DASN-Simei, de que trata o art. 109 da Resolução CGSN nº 140, poderá valer como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços feitas pelo MEI a consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ. A regra, incluída como art. 106-C, vale para os fins dos arts. 106, 106-A e 106-B da mesma resolução. A norma usa o verbo "poderá": trata de possibilidade de uso, não de obrigação.
A resolução também muda o art. 91, parágrafo único, inciso II, que trata da emissão do documento fiscal previsto no art. 59. Com o ajuste, no caso do MEI, passa-se a observar também o que dispõe o novo art. 106-C.
O texto não explica como a DASN-Simei funcionará, na prática, como documento fiscal. Também não trata de vendas a clientes com CNPJ: o art. 106-C se limita ao consumidor final pessoa física sem inscrição no CNPJ. O MEI que atende pessoas físicas e empresas deve, portanto, tratar os dois tipos de venda separadamente e aguardar eventuais orientações complementares antes de alterar a rotina de emissão de notas.
Fonte oficial: Resolução CGSN nº 195, de 21 de outubro de 2026 — https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154194
Texto elaborado por: Artecon Artes Contábeis
Fonte: Receita Federal do Brasil
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