O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 190, em 10 de agosto de 2026, encerrando a opção pelo regime de caixa para empresas optantes do Simples Nacional. A partir de janeiro de 2027, a apuração mensal dos tributos passará a ser feita pelo regime de competência — ou seja, com base no faturamento registrado na nota fiscal, independentemente de quando o cliente efetuar o pagamento. A mudança integra o conjunto de adaptações do Simples Nacional às regras da reforma tributária do consumo, que incorpora o IBS e a CBS ao regime.
Hoje, quem utiliza o regime de caixa recolhe os tributos do Simples Nacional somente quando o dinheiro da venda entra na conta. Com o fim dessa modalidade, o imposto passará a ser calculado no momento do faturamento — em geral, na emissão da nota fiscal —, mesmo que o pagamento venha semanas ou meses depois.
Para uma venda parcelada em três vezes, por exemplo, o tributo incidirá sobre o valor total já no primeiro mês, enquanto os recebimentos chegam de forma gradual. Quem trabalha com prazos longos, concede parcelamentos ou enfrenta inadimplência sentirá esse descompasso diretamente no fluxo de caixa.
A Receita Federal informou que o período de escolha do modelo de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o primeiro semestre de 2027 correu de 1º a 30 de setembro de 2026, conforme confirmado pelo Comitê Gestor do IBS. Optar pelo recolhimento desses novos tributos "por fora" do Simples não restabelece o regime de caixa, podendo alterar a forma de tributação e o aproveitamento de créditos — o que merece avaliação caso a caso.
Empresas do Simples Nacional que atualmente optam pelo regime de caixa e trabalham com vendas a prazo, parcelamentos ou prazos estendidos tendem a sentir pressão no fluxo de caixa a partir de janeiro de 2027. Quanto maior o prazo médio de recebimento, maior pode ser o descompasso entre o recolhimento dos tributos e a entrada dos recursos.
Recomenda-se revisar, ainda em 2026, os contratos vigentes, a política de prazos, os preços praticados e os critérios de concessão de crédito a clientes. Também vale simular o impacto do novo modelo sobre o caixa dos próximos meses e avaliar se é necessário constituir uma reserva para cobrir tributos sobre vendas cujos pagamentos ainda não foram recebidos.
A migração para o Lucro Presumido pode ser uma alternativa para quem pretende manter alguma forma de apuração pelo caixa, mas a decisão depende de uma análise tributária comparativa — a mudança de regime pode encarecer a carga total. Não agir a tempo pode comprometer o capital de giro já nos primeiros meses de 2027. Procure a Artecon para simular os cenários e definir o melhor caminho para o seu negócio.
Texto elaborado por: Artecon Artes Contábeis
Fonte: Receita Federal
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