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Simples Nacional encerra regime de caixa em 2027 e exige preparação das empresas

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Publicada em 09 de Outubro de 2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 190, em 10 de agosto de 2026, encerrando a opção pelo regime de caixa para empresas optantes do Simples Nacional. A partir de janeiro de 2027, a apuração mensal dos tributos passará a ser feita pelo regime de competência — ou seja, com base no faturamento registrado na nota fiscal, independentemente de quando o cliente efetuar o pagamento. A mudança integra o conjunto de adaptações do Simples Nacional às regras da reforma tributária do consumo, que incorpora o IBS e a CBS ao regime.

O que muda na prática

Hoje, quem utiliza o regime de caixa recolhe os tributos do Simples Nacional somente quando o dinheiro da venda entra na conta. Com o fim dessa modalidade, o imposto passará a ser calculado no momento do faturamento — em geral, na emissão da nota fiscal —, mesmo que o pagamento venha semanas ou meses depois.

Para uma venda parcelada em três vezes, por exemplo, o tributo incidirá sobre o valor total já no primeiro mês, enquanto os recebimentos chegam de forma gradual. Quem trabalha com prazos longos, concede parcelamentos ou enfrenta inadimplência sentirá esse descompasso diretamente no fluxo de caixa.

Quem é mais afetado

  • Empresas com vendas parceladas: precisarão recolher tributos antes de receber o valor total da venda.
  • Negócios com pouco capital de giro: podem ter dificuldade em honrar tributos, salários, aluguéis e fornecedores enquanto aguardam os recebimentos.
  • Casos de inadimplência: se o cliente não pagar, a empresa pode já ter recolhido os tributos sobre aquela operação — sem ressarcimento automático.

Opção de recolhimento do IBS e CBS: prazo encerrado

A Receita Federal informou que o período de escolha do modelo de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o primeiro semestre de 2027 correu de 1º a 30 de setembro de 2026, conforme confirmado pelo Comitê Gestor do IBS. Optar pelo recolhimento desses novos tributos "por fora" do Simples não restabelece o regime de caixa, podendo alterar a forma de tributação e o aproveitamento de créditos — o que merece avaliação caso a caso.

Alternativas para quem vende a prazo

  • Exigir entrada no ato da venda para cobrir parte do custo tributário imediato.
  • Reduzir o número de parcelas e o prazo concedido aos clientes.
  • Oferecer desconto para pagamentos antecipados ou à vista.
  • Revisar contratos e tabelas de preços, embutindo o custo financeiro do prazo nas condições comerciais.
  • **Migrar para o Lucro Presumido: — a mudança de regime pode elevar a carga tributária total e exige simulação antes da decisão.

Análise Artecon

Empresas do Simples Nacional que atualmente optam pelo regime de caixa e trabalham com vendas a prazo, parcelamentos ou prazos estendidos tendem a sentir pressão no fluxo de caixa a partir de janeiro de 2027. Quanto maior o prazo médio de recebimento, maior pode ser o descompasso entre o recolhimento dos tributos e a entrada dos recursos.

Recomenda-se revisar, ainda em 2026, os contratos vigentes, a política de prazos, os preços praticados e os critérios de concessão de crédito a clientes. Também vale simular o impacto do novo modelo sobre o caixa dos próximos meses e avaliar se é necessário constituir uma reserva para cobrir tributos sobre vendas cujos pagamentos ainda não foram recebidos.

A migração para o Lucro Presumido pode ser uma alternativa para quem pretende manter alguma forma de apuração pelo caixa, mas a decisão depende de uma análise tributária comparativa — a mudança de regime pode encarecer a carga total. Não agir a tempo pode comprometer o capital de giro já nos primeiros meses de 2027. Procure a Artecon para simular os cenários e definir o melhor caminho para o seu negócio.

Texto elaborado por: Artecon Artes Contábeis

Fonte: Receita Federal


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