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Simples Nacional: NFS-e ganha campos de IBS e CBS, e 01/01/2027 vale para quem optou pelo destaque

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Publicada em 28 de Outubro de 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, em 01/10/2026, o Ato Técnico Conjunto nº 7, de 28/09/2026, que aprova a versão 1.01 da Nota Técnica 009 da NFS-e. O documento traz adaptações no layout da nota fiscal de serviço eletrônica para o destaque do IBS e da CBS, os novos tributos sobre consumo da reforma tributária, apurados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

O que muda na nota

De acordo com as páginas oficiais do Portal da NFS-e e da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e, a nota técnica inclui, para o Simples Nacional:

  • Opção 4 no campo opSimpNac;
  • Campos regApIBSCBSSN e cAtvSN;
  • Grupo gTribSN, com os dados de IBS e CBS apurados pelo Simples.

E a data de 2027?

O boletim da ITC Consultoria, publicado em 28/10/2026, sustenta que a exigência dos campos específicos começa em 2027. As páginas oficiais consultadas não trazem essa afirmação de forma geral. O que aparece é uma orientação do Comitê Gestor da NFS-e que indica 01/01/2027 como data para o destaque de IBS e CBS nas notas das empresas do Simples Nacional que escolheram esse destaque em setembro de 2026.

Ou seja, a data confirmada está ligada a uma opção feita pela empresa, não a uma regra para todos os optantes. Se houver regra mais ampla, ela ainda precisa ser localizada em texto oficial. A vigência do ato também não foi confirmada. O boletim menciona ainda a tabela de classificação tributária do IBS e da CBS, mas o trecho disponível está incompleto e o ponto não pôde ser verificado.

Para quem emite NFS-e pelo Simples, vale conferir se a opção pelo destaque foi feita em setembro de 2026 e consultar o fornecedor do sistema emissor sobre a adoção da versão 1.01 da NT 009.

Texto elaborado por: Artecon Artes Contábeis

Fonte: https://www.itcnet.com.br/

Conteúdo informativo

Imagem ilustrativa gerada por IA.


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