(48) 3242-0530 | artecon@artecon.cnt.br Siga-nos nas redes sociais:

Simples Nacional: quatro mudanças aprovadas pelo CGSN que afetam MEIs e optantes

Home / Notícias / Simples Nacional / Simples Nacional: quatro mudanças aprovadas pelo CGSN que afetam MEIs e optantes
Publicada em 06 de Outubro de 2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — órgão responsável por regulamentar o regime tributário simplificado — aprovou, em reunião presencial realizada em 13 de dezembro de 2023, a Resolução CGSN nº 174, de 12 de dezembro de 2023. O texto promove quatro alterações na Resolução CGSN nº 140, de 2018, e os efeitos práticos variam: algumas mudanças já estão em vigor, enquanto uma delas passa a valer apenas em 1º de abril de 2024.

O que muda para o MEI no pagamento do DAE

A alteração mais aguardada pelos Microempreendedores Individuais é a mudança no vencimento do DAE — Documento de Arrecadação do eSocial, guia usada para recolher tributos e contribuições do MEI. O prazo, que era o dia 7 do mês seguinte ao de competência, passa para o dia 20 desse mesmo mês subsequente. Se o dia 20 cair em data sem expediente bancário, o pagamento deve ser feito até o dia útil imediatamente anterior. Essa mudança entra em vigor em 1º de abril de 2024, acompanhando a implantação do novo FGTS Digital.

Retenção de ISS: regra atualizada para optantes do Simples

A resolução também ajusta a regra de retenção na fonte do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para empresas optantes pelo Simples Nacional. O objetivo é alinhar o texto da norma interna às leis complementares que regem o ISS e o próprio Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. Na prática, tomadores de serviços precisam estar atentos às situações em que a retenção é obrigatória — e as prestadoras optantes pelo Simples devem verificar como essa atualização afeta seus documentos fiscais.

Multas: percentuais revisados e conceitos incorporados

Os percentuais de multa por descumprimento de obrigações tributárias principais no Simples Nacional foram atualizados. A revisão decorre da publicação da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023. Além disso, a resolução incorporou ao texto os conceitos de:

  • Sonegação: conforme definição da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964

A inclusão desses conceitos busca facilitar a interpretação das normas por parte dos contribuintes e dos próprios agentes fiscais.

Declaração extinta é revogada — mas atenção à DASN-Simei

A resolução revoga o artigo que ainda fazia referência à Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), declaração que já havia sido extinta anteriormente. Um ponto merece atenção: essa revogação não afeta a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei), que continua existindo e deve ser entregue normalmente pelos MEIs.

Análise Artecon

Para os MEIs com funcionários, a mudança no vencimento do DAE para o dia 20 pode facilitar o fluxo de caixa, já que o prazo fica mais espaçado em relação à competência. Vale organizar o calendário financeiro com antecedência para não confundir a nova data com a regra anterior.

A atualização dos percentuais de multa tende a impactar situações de autuação fiscal — por isso, recomenda-se avaliar junto à nossa equipe se há pendências tributárias em aberto que possam ser regularizadas antes de qualquer fiscalização.

Sobre o ISS retido na fonte, empresas prestadoras de serviço optantes pelo Simples devem verificar com a Artecon se a atualização da regra altera a forma como seus clientes estão realizando (ou deixando de realizar) a retenção. Entre em contato conosco para esclarecimentos específicos à sua situação.

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional


Compartilhe esta notícia nas nas redes sociais: