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Solução de Consulta Cosit 207 esclarece o que entra na folha para o cálculo do fator r

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Publicada em 27 de Outubro de 2026

A Receita Federal publicou, em 26 de outubro de 2026, a Solução de Consulta Cosit nº 207, de 22 de outubro de 2026, que trata de como apurar a folha de salários no cálculo do fator "r" do Simples Nacional. O fator "r" é a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta no mesmo período, e serve para definir em qual tabela do Simples certas atividades de serviços serão tributadas.

A solução de consulta é a resposta da Receita a uma dúvida sobre a interpretação da legislação. Ela é parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 17, de 18 de março de 2021.

O que a Receita entendeu

Para o cálculo, a "folha de salários, incluídos encargos" abrange o total bruto pago a pessoas físicas como remuneração pelo trabalho, desde que informado na GFIP ou nos eventos de folha do eSocial.

Os pontos principais:

  • Remuneração bruta: vale o valor antes dos descontos. Se os encargos próprios do segurado (a parte descontada do empregado) forem recolhidos em período posterior, isso não muda a conta.
  • Regime de caixa: o mês considerado é o do recebimento, pelo trabalhador, da parte que lhe cabe.
  • Encargos da empresa: ao valor bruto das remunerações soma-se o que a empresa efetivamente recolheu de contribuição patronal previdenciária e de FGTS, conforme o § 24 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
  • Pró-labore: as retiradas de pró-labore estão incluídas.

O que conferir na apuração

Para as empresas do Simples Nacional cuja tributação depende do fator "r", vale checar se a folha de 12 meses está montada com a remuneração bruta, tendo o mês do recebimento como referência, e se inclui o pró-labore, a contribuição patronal e o FGTS efetivamente recolhidos. Diferenças de critério podem alterar o percentual e, com isso, a tabela aplicada.

Como a solução de consulta responde a uma situação específica, a aplicação ao caso de cada empresa depende de análise individual dos dados de folha e de recolhimento.

Fonte oficial: Solução de Consulta Cosit nº 207, de 22/10/2026 — https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154251

Texto elaborado por: Artecon Artes Contábeis

Fonte: Receita Federal do Brasil


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