A Receita Federal publicou, em 26 de outubro de 2026, a Solução de Consulta Cosit nº 207, de 22 de outubro de 2026, que trata de como apurar a folha de salários no cálculo do fator "r" do Simples Nacional. O fator "r" é a relação entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta no mesmo período, e serve para definir em qual tabela do Simples certas atividades de serviços serão tributadas.
A solução de consulta é a resposta da Receita a uma dúvida sobre a interpretação da legislação. Ela é parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 17, de 18 de março de 2021.
Para o cálculo, a "folha de salários, incluídos encargos" abrange o total bruto pago a pessoas físicas como remuneração pelo trabalho, desde que informado na GFIP ou nos eventos de folha do eSocial.
Os pontos principais:
Para as empresas do Simples Nacional cuja tributação depende do fator "r", vale checar se a folha de 12 meses está montada com a remuneração bruta, tendo o mês do recebimento como referência, e se inclui o pró-labore, a contribuição patronal e o FGTS efetivamente recolhidos. Diferenças de critério podem alterar o percentual e, com isso, a tabela aplicada.
Como a solução de consulta responde a uma situação específica, a aplicação ao caso de cada empresa depende de análise individual dos dados de folha e de recolhimento.
Fonte oficial: Solução de Consulta Cosit nº 207, de 22/10/2026 — https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154251
Texto elaborado por: Artecon Artes Contábeis
Fonte: Receita Federal do Brasil
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