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STF iguala licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, independentemente da idade da criança

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Publicada em 14 de Outubro de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mães adotantes têm direito ao mesmo período de licença-maternidade que mães biológicas, independentemente da idade da criança adotada. A decisão, proferida no mês passado em ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), vale tanto para licenças que ainda serão iniciadas quanto para as que já estão em curso.

O que mudou na prática

Antes, o tempo de licença podia variar conforme a situação. Com a nova regra, em ambos os casos — nascimento ou adoção — a licença-maternidade passa a ser de 120 dias, podendo chegar a 180 dias quando o empregador participa do Programa Empresa Cidadã, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O STF fundamentou a decisão no fortalecimento dos vínculos familiares e no apoio ao aleitamento materno exclusivo pelo período de seis meses, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

Quem é afetado e como solicitar

A decisão alcança todas as trabalhadoras com vínculo formal, inclusive empregadas domésticas. Para quem tem carteira assinada sob as regras da CLT, o processo passa pelo empregador. Já no caso das domésticas, o caminho é um pouco diferente:

  • Solicitação do benefício: feita pela própria empregada, pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ou pela central telefônica 135.
  • Registro do afastamento: obrigação do empregador doméstico (pessoa física), que deve lançar o afastamento temporário no eSocial antes de fechar a folha de pagamento do mês.
  • Documentação necessária: certidão de nascimento, termo de adoção ou documento de guarda, conforme o caso.
  • Bebês prematuros: em casos de internação da mãe ou do recém-nascido, a contagem do prazo da licença tem início somente após a última alta — seja da mãe, seja do bebê.

Obrigações do empregador doméstico durante o afastamento

Mesmo sem pagar o salário diretamente — pois o salário-maternidade é quitado pelo INSS —, o empregador doméstico continua com obrigações mensais. Entre elas:

  • FGTS: recolhimento de 8% sobre o valor do salário-maternidade.
  • Antecipação da multa rescisória: 3,2%.
  • Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8%.

A folha deve ser fechada normalmente todos os meses, com o sistema eSocial inserindo automaticamente a rubrica informativa "Salário maternidade (pago pelo INSS) [eSocial1701]".

Como registrar no eSocial — passo a passo

  • 1º passo: em Gestão dos Empregados, selecione a trabalhadora e acesse Afastamento Temporário.
  • 2º passo: escolha "licença-maternidade" e informe a data de início do afastamento.
  • 3º passo: abra a folha e confirme a rubrica eSocial1701.
  • Atenção ao mês de início ou retorno: quando houver dias trabalhados e dias de licença no mesmo mês, o eSocial pode calcular salário proporcional (rubrica eSocial1000) e apresentar o benefício na rubrica informativa. Valide os dias antes de fechar.
  • Encerramento: emita o DAE após fechar a folha e confirme o retorno no eSocial antes de calcular a folha seguinte.

Por fim, a empregada doméstica não precisa cumprir carência mínima no INSS para ter direito ao benefício, desde que mantenha a qualidade de segurada. E um ponto que merece atenção dos empregadores: a trabalhadora não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Análise Artecon

A decisão do STF afeta diretamente empresas com funcionárias em processo de adoção — inclusive aquelas cujos afastamentos já estão em andamento. Quem tem empregadas nessa situação pode precisar revisar o período registrado e, se for o caso, solicitar a extensão do benefício junto ao INSS.

Para empregadores domésticos, o risco de não agir corretamente é duplo: irregularidade no eSocial e recolhimento incorreto de encargos, o que pode gerar pendências trabalhistas e previdenciárias. O registro deve ser feito antes do fechamento da folha do mês em que o afastamento começa.

Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã também devem verificar se os procedimentos internos para extensão do benefício a mães adotantes já estão alinhados com a nova interpretação do STF.

Se sua empresa tem ou pode ter funcionárias afetadas por essa decisão, recomenda-se contato com a Artecon para avaliar os registros em aberto e evitar inconsistências no eSocial ou no recolhimento de encargos.

Fonte: Portal Contábil SC, publicado em 13/10/2026, com base em informações do Extra e do Instituto Doméstica Legal.

Texto elaborado por: Artecon Artes Contábeis

Fonte: Portal Contábil SC


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