O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mães adotantes têm direito ao mesmo período de licença-maternidade que mães biológicas, independentemente da idade da criança adotada. A decisão, proferida no mês passado em ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), vale tanto para licenças que ainda serão iniciadas quanto para as que já estão em curso.
Antes, o tempo de licença podia variar conforme a situação. Com a nova regra, em ambos os casos — nascimento ou adoção — a licença-maternidade passa a ser de 120 dias, podendo chegar a 180 dias quando o empregador participa do Programa Empresa Cidadã, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.
O STF fundamentou a decisão no fortalecimento dos vínculos familiares e no apoio ao aleitamento materno exclusivo pelo período de seis meses, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
A decisão alcança todas as trabalhadoras com vínculo formal, inclusive empregadas domésticas. Para quem tem carteira assinada sob as regras da CLT, o processo passa pelo empregador. Já no caso das domésticas, o caminho é um pouco diferente:
Mesmo sem pagar o salário diretamente — pois o salário-maternidade é quitado pelo INSS —, o empregador doméstico continua com obrigações mensais. Entre elas:
A folha deve ser fechada normalmente todos os meses, com o sistema eSocial inserindo automaticamente a rubrica informativa "Salário maternidade (pago pelo INSS) [eSocial1701]".
Por fim, a empregada doméstica não precisa cumprir carência mínima no INSS para ter direito ao benefício, desde que mantenha a qualidade de segurada. E um ponto que merece atenção dos empregadores: a trabalhadora não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A decisão do STF afeta diretamente empresas com funcionárias em processo de adoção — inclusive aquelas cujos afastamentos já estão em andamento. Quem tem empregadas nessa situação pode precisar revisar o período registrado e, se for o caso, solicitar a extensão do benefício junto ao INSS.
Para empregadores domésticos, o risco de não agir corretamente é duplo: irregularidade no eSocial e recolhimento incorreto de encargos, o que pode gerar pendências trabalhistas e previdenciárias. O registro deve ser feito antes do fechamento da folha do mês em que o afastamento começa.
Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã também devem verificar se os procedimentos internos para extensão do benefício a mães adotantes já estão alinhados com a nova interpretação do STF.
Se sua empresa tem ou pode ter funcionárias afetadas por essa decisão, recomenda-se contato com a Artecon para avaliar os registros em aberto e evitar inconsistências no eSocial ou no recolhimento de encargos.
Fonte: Portal Contábil SC, publicado em 13/10/2026, com base em informações do Extra e do Instituto Doméstica Legal.
Texto elaborado por: Artecon Artes Contábeis
Fonte: Portal Contábil SC
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