(48) 3242-0530 | artecon@artecon.cnt.br Siga-nos nas redes sociais:

TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027; Senado ainda deve chancelar o valor

Home / Notícias / Legislação Federal / TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027; Senado ainda deve chancelar o valor
Publicada em 30 de Outubro de 2026

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou em 28 de outubro uma proposta para que a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja de 11,3% em 2027. O valor ainda precisa ser chancelado pelo Senado até dezembro. Se isso não acontecer, a alíquota apresentada pelo TCU passa a valer em 1º de janeiro de 2027. As informações são do Portal Contábil SC, com base em matéria da Agência Senado.

O que o TCU definiu

  • Alíquota da CBS: 11,3% para 2027, em formato de proposta.
  • Redutor nas compras públicas: 44,16%, aplicado às compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

A alíquota é a chamada alíquota de referência: o percentual calculado para manter, em termos agregados, a arrecadação dos tributos federais que a CBS vai substituir durante a transição. A decisão do TCU deve seguir para o Senado, que fixa o valor por resolução.

Onde a CBS se encaixa na reforma

A CBS é o tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins. Ela começa a ser cobrada em 2027, em caráter de teste, e entra de forma gradual. Ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), forma o novo modelo de tributação do consumo, cuja vigência plena está prevista para 2033.

Os dois tributos seguem a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com cobrança não cumulativa. O valor pago em cada etapa da cadeia gera crédito na etapa seguinte, o que evita cobrar tributo sobre tributo.

O que muda na prática

Até a definição do Senado, os 11,3% são uma proposta, não o valor final. Empresas que montam projeções de preço e de custo para 2027 podem usar esse percentual como referência de trabalho e ajustá-lo se o valor mudar. Quem vende para órgãos públicos deve acompanhar o redutor de 44,16%, previsto para as compras da administração direta, das autarquias e das fundações. O efeito concreto depende do regime tributário, da atividade e da cadeia de cada empresa, e merece análise individual com o contador.

Texto elaborado por: Artecon Artes Contábeis

Fonte: O Tribunal de Contas da União (TCU)

Conteúdo informativo

Imagem ilustrativa gerada por IA.


Compartilhe esta notícia nas nas redes sociais: