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VEJA QUAIS ESTADOS AUMENTARAM A ALÍQUOTA INTERNA E QUANDO ENTRA EM VIGOR

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Publicada em 05 de Janeiro de 2023
Com a queda da alíquota de ICMS de diversas mercadorias em âmbito nacional, em especial dos combustíveis, os Estados procuram alternativas para não prejudicar o erário. Uma das alternativas que está sendo adotada é o aumento da alíquota geral (interna) do ICMS para minimizar os impactos dessas reduções trazidas pela Lei Complementar Federal nº 194/2022.
 
Veja abaixo os Estados que já alteraram suas alíquotas internas do ICMS e quando entrarão em vigor:
 
a) Acre: A Lei Complementar nº 422/2022, publicada no DOE/AC de 27.12.2022, majorou a alíquota interna geral do ICMS de 17% para 19%. Começará a produzir efeitos em 01.04.2023;
 
b) Alagoas: O Estado publicou no DOE/AL a Lei nº 8.779/2022, de 21.12.2022, majorando a alíquota geral, que passará de 17% para 19%. O fisco estadual também decidiu aumentar a carga tributária nas operações com bebidas alcoólicas, de 25% para 27%. O aumento das alíquotas em território alagoano passará a produzir efeitos em 01.04.2023;
 
c) Amazonas: Por intermédio da Lei Complementar nº 242/2022, a alíquota geral do ICMS foi majorada de 18% para 20%, com efeitos a partir de 29.03.2023;
 
d) Bahia: Por intermédio da Lei nº 14.527/2022 e regulamentação pelo Decreto nº 21.797/2022, a alíquota interna geral do ICMS foi majorada de 18% para 19%, produzindo efeitos somente a partir de 22 de março de 2023;
 
e) Maranhão: A Lei nº 11.867/2022, majorou a alíquota interna geral de ICMS de 18% para 20%, com vigência a partir de 1º de abril de 2023;
 
f) Pará: Por meio da Lei nº 9.755/2022, foi majorada a alíquota geral do ICMS de 17% para 19%, com efeitos a partir de 16.03.2023.
 
g) Paraná: Aumento promovido pela Lei nº 21.308/2022, majorou a alíquota geral do ICMS no Estado, que era de 18%, para 19%, com efeitos a partir de 13.03.2023;
 
h) Piauí: A Lei Complementar nº 269/2022, publicada na Edição Extra do DOE/PI de 08.12.2022, majorou, de 18% para 21%, a alíquota interna geral do ICMS para as operações e prestações internas com mercadorias e serviços, com vigência a partir de 08.03.2023;
 
i) Rio Grande do Norte: A Lei nº 11.314/2022, publicada pelo Estado, aumentou a alíquota interna geral do ICMS de 18% para 20%. A alíquota do ICMS de 20% vigorará entre o período de 1º de abril de 2023 até 31 de dezembro de 2023, retornado após esse período ao patamar original de 18%;
 
j) Roraima: Alíquota geral de ICMS no Estado foi majorada de 17% para 20% por meio da Lei nº 1.767/2022, com efeitos a partir de 30.03.2023;
 
k) Sergipe: Com a publicação da Lei nº 9.120/2022, a alíquota geral de ICMS no estado, que era de 18%, foi majorada para 22%, com efeitos a partir de 20.03.2023;
 
l) Tocantins: Por meio da Medida Provisória nº 33/2022, o Estado aumentou, de 18% para 20%, a alíquota geral do ICMS, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
 
Texto elaborado porGustavo Hames.
 
Fonte: ITC Consultoria

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